TJES - 0001889-16.2004.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:17
Decorrido prazo de SANTISTA TÊXTIL S.A em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:01
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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07/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0001889-16.2004.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTISTA TÊXTIL S.A EXECUTADO: COMBONI NEWS ROUPAS LTDA-ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDERSON DJAR DE SOUZA SILVA - ES6147, CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
Comprovante de pagamento das custas processuais, a fls. 101.
A execução foi suspensa, nos moldes do artigo 921, § 1º, do CPC, ante a inexistência de bens penhoráveis.
Veio, em ID 64723754, a incorporadora da autora, requerer a desistência da ação, ante a inexistência de bens passíveis de penhora.
Vieram-me os autos conclusos, que foram assim relatados.
Passo aos fundamentos de minha DECISÃO.
Quando o autor desiste da ação, o mérito não pode ser apreciado.
A desistência da ação nada tem a ver com o direito material nela discutido, razão pela qual, nada obstante tenha havido desistência da ação, esta pode ser reproposta em processo futuro.
Trata-se da desistência do prosseguimento do processo que é um ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no disposto no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a executada ao pagamento das custas processuais remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado e, pagas as custas remanescentes, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
04/04/2025 13:17
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 11:42
Processo Inspecionado
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03/04/2025 11:42
Extinto o processo por desistência
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21/03/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 14:00
Processo Desarquivado
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11/03/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 15:38
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2011
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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