TJES - 5011549-02.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 04:19
Decorrido prazo de ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5011549-02.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: THAILA FERNANDES DA SILVA - ES27733 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar em face da contestação no prazo de 05 dias SERRA-ES, 13 de maio de 2025.
GISELE SIQUEIRA MIRANDA ZANOTTI Diretor de Secretaria -
13/05/2025 16:49
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5011549-02.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: THAILA FERNANDES DA SILVA - ES27733 REQUERIDO: BANCO BMG SA DECISÃO Indefere-se a tutela de urgência, até porque a causa de pedir deduzida na inicial, pois a versão que se tem nos autos é unilateral e embora não se tenha informado sequer a data em que o cartão foi enviado para terceiro, ao que tudo indica a situação já se encontra neste estado há algum tempo, de sorte que não se justifica a concessão da tutela provisória fora do contraditório.
Aliás, a parte autora não promove nenhuma reclamação perante o PROCON ou mesmo perante o BACEN, o que daria ao Juízo, ao menos para fins de análise da tutela provisória, estabelecimento de contraditório prévio, mínimo.
Desse modo, indefere-se a tutela de urgência, sem prejuízo de nova análise do pedido em sentença.
No ensejo, considerando que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancela-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até 15 (quinze) dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até 05 (cinco) dias, com posterior conclusão para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção.
Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição.
Cite-se e intimem-se.
Serra/ES, 8 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) E INTIMADO(A) para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040717260132800000059196042 Doc. 01 - Procuração Alessandro Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25040717260209200000059197464 Doc. 02 - Documento pessoal - CNH-e.pdf Documento de Identificação 25040717260277900000059197466 Doc. 03.1 Comprovante de residência 2020 Documento de comprovação 25040717260386700000059197471 Doc. 03.2.
Comprovante de residência 2022 Documento de comprovação 25040717260457400000059197472 Doc. 03.3 Comprovante de residência 2023 Documento de comprovação 25040717260524700000059197473 Doc. 03.4 Comprovante de residência 2024 Documento de comprovação 25040717260599500000059197475 Doc. 03.5 Comprovante de residência 2025 Documento de comprovação 25040717260666000000059197477 Doc. 03.6 Comprovante de residência edp 2022 Documento de comprovação 25040717260735000000059197479 Doc. 04 - Envio do cartão para endereço errado Documento de comprovação 25040717260801700000059197481 Doc. 05.1 - Contracheque_1_2025 (permanência das cobranças consignadas até os dias atuais) Documento de comprovação 25040717260863300000059197482 Doc. 05.2 Contracheque_9_2024 Documento de comprovação 25040717260916900000059197484 Doc. 06 - Fatura cartão de crédito Documento de comprovação 25040717260978200000059197485 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040812111112300000059235633 SERRA, 08/04/2025 Requerente: Nome: ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA Endereço: Rua D, 708, Bloco 702C, apto 401, 2 Etapa, Conjunto Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-851 Requerido(a): Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 1830 bl 1,2,3,4, 9,10e14 andar- salas94,101,102,103,104e141, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 -
09/04/2025 14:08
Expedição de Intimação Diário.
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08/04/2025 12:20
Audiência Una cancelada para 22/05/2025 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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08/04/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 12:19
Processo Inspecionado
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08/04/2025 12:19
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 12:13
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:27
Audiência Una designada para 22/05/2025 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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07/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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