TJES - 5011409-65.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:55
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGUES VALADARES em 12/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:21
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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08/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 18:03
Juntada de
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5011409-65.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL RODRIGUES VALADARES REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: SAMUEL RODRIGUES VALADARES - ES28067 Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação acerca da contestação id nº 68776040, no prazo de 05 (cinco) dias.
Serra/ES, 3 de junho de 2025 GISELE SIQUEIRA MIRANDA ZANOTTI Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Judiciária -
03/06/2025 18:05
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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14/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5011409-65.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL RODRIGUES VALADARES Advogado do(a) AUTOR: SAMUEL RODRIGUES VALADARES - ES28067 REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A agência bancária, ainda que tenha CNPJ distinto, não se traduz em pessoa jurídica, autônoma, razão pela qual se indefere a petição inicial, no que se refere a requerida "Agência Porto Velho", extinguindo-se o processo em face desta ré, na forma do artigo 485, VI do CPC.
Por outro lado, em relação ao pedido de tutela de urgência, sabe-se que a Resolução nº 4.549/17, autoriza e obriga a instituição financeira a promover o parcelamento automático em caso de não pagamento integral das faturas, o que é, inclusive, admitido pelo autor na petição inicial.
Com efeito, ainda que se possa discutir as condições do parcelamento, o parcelamento em si, a princípio, é escorado em Ato Normativo do Banco Central, razão pela qual se indefere a tutela de urgência.
A propósito, o autor sequer promoveu reclamação perante o Banco Central.
No ensejo, considerando que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancela-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até 15 (quinze) dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até 05 (cinco) dias (com apoio da Secretaria do Juízo), com posterior conclusão para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção.
Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição.
Serra/ES, 7 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) E INTIMADO(A) para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040620424981300000059130542 2.
OAB-ES Documento de representação 25040620425004500000059130543 3.
Endereço Documento de comprovação 25040620425023000000059130544 4.
Fatura Janeiro Documento de comprovação 25040620425042600000059130545 5.
Fatura Fevereiro Documento de comprovação 25040620425060800000059130546 6.
Fatura Março Documento de comprovação 25040620425081200000059130547 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040711504745700000059142417 SERRA, 07/04/2025 Requerente: Nome: SAMUEL RODRIGUES VALADARES Endereço: Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, s/n, Boulevard Lagoa, SERRA - ES - CEP: 29167-920 Requerido(a): Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SBN Quadra 2 Bloco F, QD 5 LT B, Asa Norte, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-911 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: DOM PEDRO II, 607, - de 607 a 825 - lado ímpar, CAIARI, PORTO VELHO - RO - CEP: 76801-151 -
09/04/2025 14:17
Expedição de Intimação Diário.
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07/04/2025 12:01
Expedição de Comunicação via correios.
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07/04/2025 12:01
Expedição de Comunicação via correios.
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07/04/2025 12:00
Processo Inspecionado
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07/04/2025 12:00
Não Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 11:57
Audiência Una cancelada para 26/05/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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07/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 20:43
Audiência Una designada para 26/05/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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06/04/2025 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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