TJES - 0004947-12.2012.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
17/05/2025 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
15/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 14:38
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 0004947-12.2012.8.08.0024 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ESPOLIO DE ZELINDA FERRARI DE BARROS REQUERIDO: ESPOLIO DE ALCYRO CHAVES DE REZENDE Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIO FERREIRA FERRAZ - ES7337, SANTHIAGO TOVAR PYLRO - ES11734 Advogados do(a) REQUERIDO: EDSON JOSE DA SILVA JUNIOR - ES19901, LUCIO SANTOS DE REZENDE - ES8230 DECISÃO Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo ESPÓLIO DE ZELINDA FERRARI DE BARROS, em face da Sentença de id: 41422196.
A parte recorrente alega em suas razões que o comando sentencial está eivado pelo vício da omissão, visto que deixou de analisar a conveniência de se aguardar o julgamento do Recurso Especial interposto e aplicação do disposto no artigo 313, V, “a” do CPC, indicando ainda que há omissão acerca da análise da justificativa para se imprimir a obter dictum efeito de coisa julgada.
Contrarrazões no id: 44023639. É o que cabia relatar.
DECIDO.
CONHEÇO dos Embargos Declaratórios, considerando a certidão de id: 45013866, dá conta da tempestividade do recurso apresentado.
O Código de Processo Civil, preleciona em seu artigo 1.022, expressis verbis: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.” Nos presentes embargos de declaração, tem-se que a intenção do embargante é reexaminar os fundamentos constantes na sentença para que lhe seja dada decisão diversa.
Isso porque não houve nenhum vício que possa ser sanado por meio deste remédio processual.
Sendo assim, tenho que a insatisfação do embargante não merece prosperar.
Dessa forma, REJEITO os Embargos Declaratórios de id: 43446623, mantendo incólume a sentença de id: 41422196.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para eventuais recursos, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, cumpra-se a Sentença de id: 41422196.
Diligencie-se.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juiz(a) de Direito -
09/04/2025 14:23
Expedição de Intimação Diário.
-
01/04/2025 18:40
Juntada de Petição de pedido de providências
-
01/04/2025 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 19:34
Juntada de Petição de pedido de providências
-
18/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
13/12/2024 13:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
-
04/12/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:54
Declarada suspeição por TEREZA AUGUSTA WOELFFEL
-
22/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:35
Declarada suspeição por PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:07
Desentranhado o documento
-
16/09/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 17:40
Declarada suspeição por VIVIANE BRITO BORILLE
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03/09/2024 05:52
Juntada de Petição de pedido de providências
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30/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 16:49
Juntada de Petição de pedido de providências
-
05/07/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 20:15
Juntada de Petição de pedido de providências
-
29/05/2024 23:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2024 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:02
Julgado improcedente o pedido de ESPOLIO DE ZELINDA FERRARI DE BARROS (REQUERENTE).
-
02/04/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:04
Juntada de Decisão
-
29/01/2024 15:58
Desentranhado o documento
-
29/01/2024 15:58
Desentranhado o documento
-
29/01/2024 15:57
Juntada de Decisão
-
25/01/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 13:13
Apensado ao processo 0009667-90.2010.8.08.0024
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14/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 13:53
Juntada de Petição de pedido de providências
-
25/08/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 16:41
Juntada de Petição de pedido de providências
-
27/06/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 15:59
Decorrido prazo de EDSON JOSE DA SILVA JUNIOR em 15/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:59
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA FERRAZ em 15/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:38
Decorrido prazo de EDSON JOSE DA SILVA JUNIOR em 15/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:38
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA FERRAZ em 15/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:37
Decorrido prazo de EDSON JOSE DA SILVA JUNIOR em 15/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:37
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA FERRAZ em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 17:58
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/04/2023 15:21
Juntada de Petição de pedido de providências
-
24/04/2023 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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