TJES - 5000763-62.2025.8.08.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 12:05
Julgado procedente o pedido de JORGE LUIZ DE SOUZA JUNIOR - CPF: *49.***.*92-84 (REQUERENTE).
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28/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 04:51
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 PROCESSO Nº 5000763-62.2025.8.08.0026 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JORGE LUIZ DE SOUZA JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, foi encaminhada a intimação eletrônica ao requerente para dizer, justificadamente, sobre o interesse na produção de provas, sob pena do silêncio ser interpretado negativamente.
ITAPEMIRIM-ES, 24 de abril de 2025. -
24/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:10
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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11/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar comprovante de residência de Itapemirim ou, sendo o caso, comprovar o vínculo (familiar, locação, etc) se estiver em nome de terceiros. 2.
Atendido o item anterior por parte do autor, CITE-SE, eletronicamente, o Órgão de representação judicial do Ente requerido, nos termos do art. 6º Lei 12.153/09, devendo ser ainda intimado para APRESENTAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS a contar da citação acompanhada de toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei 12.153/2009), prazo este que fixo à míngua de inexistir qualquer outro para o caso de não realização de audiência de conciliação. 3.
Paralelamente, intimem-se as partes para dizer, justificadamente, sobre o interesse na produção de provas, sob pena do silêncio ser interpretado negativamente. 4.
Por fim, ao Ministério Público.
Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica.
Leonardo Augusto de Oliveira Rangel Juiz de Direito [documento assinado digitalmente] -
04/04/2025 13:32
Expedição de Intimação Diário.
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27/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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