TJES - 5011698-16.2024.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 19:03
Conclusos para decisão
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21/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ROMARIO MOREIRA DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:59
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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15/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5011698-16.2024.8.08.0021 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ROMARIO MOREIRA DE SOUZA REQUERIDO: LEONARDO BOURGUIGNON SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: DANIELE FERRARI VIEIRA BAZOTE - ES39703, JOSE EDUARDO BALIKIAN - ES34868, ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES - ES6437, VLADMIR FERREIRA DA COSTA FILHO - ES37937 DESPACHO Após detida análise dos autos, verifica-se que a parte autora apresentou, tão somente, cópias dos recibos de entrega da declaração de imposto de renda e não as declarações completas, o que se mostra insuficiente para análise deste juízo quanto ao pedido de gratuidade da justiça.
Sendo assim, intime-o para cumprir pontualmente o despacho de Id.66476911, devendo para tanto anexar aos autos cópias das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários ou de cartões de crédito, sob pena de indeferimento da benesse.
Após, renove-se a conclusão desta inicial para o juízo de admissibilidade.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 8 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/05/2025 15:47
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:50
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5011698-16.2024.8.08.0021 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ROMARIO MOREIRA DE SOUZA REQUERIDO: LEONARDO BOURGUIGNON SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: DANIELE FERRARI VIEIRA BAZOTE - ES39703, JOSE EDUARDO BALIKIAN - ES34868, ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES - ES6437, VLADMIR FERREIRA DA COSTA FILHO - ES37937 DESPACHO A parte autora pleiteia na exordial pela concessão da gratuidade processual, contudo, não há documentos que viabilizem a este juízo o convencimento necessário quanto a efetiva e real necessidade do benefício, considerando que o extrato por ele acostado no id 62081630, não se mostra apto ao desiderato.
No mais, as diligências constantes do despacho de id 62393912 foram efetivadas pelo demandante, consoante o petitório e documentos de ids63650928, 63650938 e 63650939.
Assim, determino a intimação do autor para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprovar mediante a exibição das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda ou declaração oficial de isenção, bem como faturas de cartão de crédito de sua titularidade ou extratos bancários de contas de sua titularidade ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas prévias.
APÓS, RENOVE-SE A CONCLUSÃO PARA ANÁLISE DA EXORDIAL, INCLUSIVE DA TUTELA DE URGÊNCIA PRANTEADA.
DILIGENCIE.
GUARAPARI-ES, 3 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2025 13:32
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:55
Conclusos para decisão
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20/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:24
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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