TJES - 5000988-93.2024.8.08.0066
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
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20/06/2025 00:47
Decorrido prazo de L.A.M. FOLINI - ME em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:30
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 16:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:23
Publicado Despacho - Carta em 20/05/2025.
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23/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000988-93.2024.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZIA DIAS BARCELOS EFFGEN REQUERIDO: L.A.M.
FOLINI - ME Advogados do(a) REQUERENTE: KEZIA NICOLINI GOTARDO - ES11274, RICARDO CALIMAN GOTARDO - ES11235, TAISI NICOLINI BONNA - ES26664 DESPACHO/CARTA DE CITAÇÃO POSTAL CITE O(A/S) REQUERIDO(A/S) abaixo relacionado(a/s) do despacho proferido.
Em razão do Ato Normativo n.º 74/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que converteu a Comarca de Marilândia-ES em Comarca Digital, determinando a redistribuição dos processos para a Comarca de Colatina-ES e, considerando os princípios da celeridade e simplicidade (art. 2º, Lei 9.099/95) que norteiam os Juizados Especiais, dispenso a audiência de conciliação.
Caso queiram, as partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo de sua defesa, formular proposta de conciliação por escrito, da qual deverá ser dada imediata ciência à parte adversa para manifestação, independentemente de novo despacho.
Nessa linha, cite-se a parte requerida para fins de apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a contestação aos autos, intime-se a parte requerente para manifestação em réplica em 15 (quinze) dias, vedada a alteração da demanda, emenda à inicial ou ampliação do objeto litigioso.
Tudo feito, tornem-me os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito.
Caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria contestação e réplica, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Intime-se.
Diligencie-se em conformidade. 4 CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito Nome: L.A.M.
FOLINI - ME Endereço: Avenida Nove de Julho, 1904, sala 1, Jardim Stábile, BIRIGÜI - SP - CEP: 16200-700 -
16/05/2025 13:08
Expedição de Intimação Diário.
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16/05/2025 12:20
Expedição de Comunicação via correios.
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16/05/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:48
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/05/2025 04:35
Decorrido prazo de LUZIA DIAS BARCELOS EFFGEN em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REQUERIDO: L.A.M.
FOLINI - ME REQUERENTE: LUZIA DIAS BARCELOS EFFGEN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000988-93.2024.8.08.0066 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito -
04/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:32
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 11:49
Processo Inspecionado
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26/03/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 16:41
Audiência Una cancelada para 05/05/2025 13:30 Marilândia - Vara Única.
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20/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:38
Decorrido prazo de LUZIA DIAS BARCELOS EFFGEN em 20/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
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20/12/2024 10:59
Publicado Intimação - Diário em 19/12/2024.
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20/12/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:46
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 11:00
Expedição de intimação - diário.
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17/12/2024 10:59
Expedição de carta postal - citação.
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29/11/2024 17:07
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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26/11/2024 17:07
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:38
Audiência Una designada para 05/05/2025 13:30 Marilândia - Vara Única.
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18/11/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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