TJES - 0032905-65.2015.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:05
Decorrido prazo de LIVIA MARIA OLAVIO MARTINS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES OLAVIO em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:02
Publicado Despacho - Carta em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0032905-65.2015.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE RODRIGUES OLAVIO, LIVIA MARIA OLAVIO MARTINS REQUERIDO: SAMP ASSISTENCIA MEDICA, BENEVIX - BENEVIX Advogado do(a) REQUERENTE: SERGIO ARAUJO NIELSEN - ES12140 Advogados do(a) REQUERIDO: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952, MELISSA BARBOSA VALADAO ALMEIDA - ES29361, RAPHAEL WILSON LOUREIRO STEIN - ES19470 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por ALINE RODRIGUES OLAVIO e LIVIA MARIA OLAVIO MARTINS em face de SAMP ASSISTÊNCIA MÉDICA e BENEVIX, partes qualificadas nos autos.
Compulsando os autos, observo que, à fl. 150 (pedido reiterado no Id 40539952), a parte exequente pugnou pela transferência da quantia depositada para a conta bancária de seu patrono lá descrita.
No Id 40717155, a parte executada informou que comprovou o pagamento da condenação e requereu a extinção do feito ante o cumprimento da obrigação.
Diante disso, determino a expedição de alvará de transferência do valor de R$4.224,47 (quatro mil duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos), depositado em conta judicial (fls. 146/147), para a conta bancária mencionada à fl. 150.
Determino, ainda, a intimação da parte exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve o integral adimplemento da obrigação.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 28 de março de 2025.
Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito Ofício DM 0078/2025 -
03/04/2025 15:46
Expedição de Intimação Diário.
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30/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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29/08/2024 15:25
Conclusos para decisão
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04/04/2024 07:37
Decorrido prazo de RAPHAEL WILSON LOUREIRO STEIN em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 17:29
Conclusos para despacho
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20/04/2023 10:27
Decorrido prazo de CLAUDIA REIS ROSA em 03/04/2023 23:59.
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14/04/2023 11:46
Decorrido prazo de SERGIO ARAUJO NIELSEN em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 12:39
Expedição de intimação eletrônica.
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09/03/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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