TJES - 5016615-31.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:07
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:29
Publicado Notificação em 03/04/2025.
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08/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5016615-31.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: MARIA DA PENHA BARCELOS DECISÃO/MANDADO 1 - Trata-se de ação monitória instaurada nos termos do art. 700 do CPC, na qual a parte requerida, apesar de regularmente citada, permaneceu inerte, não efetuando o pagamento nem apresentando Embargos Monitórios.
Diante disso, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, com fundamento no artigo 701, § 2º, do CPC, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, devendo o processo prosseguir conforme o rito de cumprimento de sentença, nos termos do Título II do Livro I da Parte Especial. 2 - Considerando a conversão do feito, determino à Secretaria que proceda à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, conforme movimento 14379. 3 - Intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 10 (dez) dias. 4 - Após a apresentação da atualização do débito pela parte exequente, expeça-se mandado de intimação da parte executada para pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também fixados em 10% (dez por cento).
Fica o requerido ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começará a fluir automaticamente após o término do prazo para pagamento. 5 - A presente decisão servirá como mandado.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
01/04/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 14:12
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
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19/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:20
Desentranhado o documento
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19/02/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 02:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:31
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA BARCELOS em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/08/2024 01:22
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:56
Juntada de
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25/07/2024 13:26
Expedição de carta postal - citação.
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25/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 07:31
Conclusos para despacho
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07/12/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 01:53
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 22/11/2023 23:59.
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26/10/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 10:47
Conclusos para decisão
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10/07/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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