TJES - 5032254-55.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:43
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5032254-55.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA DO LIMOEIRO CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: ANA CLARA PARANHOS CAITANO Nome: ANA CLARA PARANHOS CAITANO Endereço: Rua Castro Alves, 170, b 508, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-077 DESPACHO/MANDADO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível.
Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial.
Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias.
Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º).
O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente.
Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 52528391 Petição Inicial Petição Inicial 24101114424924100000049852315 52528393 01-VISTA DO LIMOEIRO-PROCURAÇÃO-2024 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24101114424981000000049852317 52528394 02 - VISTA DO LIMOEIRO-ATA DE ELEICAO DO SINDICO-2024 Documento de representação 24101114425027700000049852318 52528395 03-VISTA DO LIMOEIRO-CONVENCAO SOCIAL Documento de representação 24101114425054300000049852319 52528396 04-PLANILHA-B 508-ANA-VISTA DO LIMOEIRO Documento de comprovação 24101114425117000000049852320 52528399 05-CERTIDÃO DE ÔNUS - B 508 - ANA Documento de comprovação 24101114425175700000049852323 52549158 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24101116222814600000049870822 56231669 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121016243890300000053263682 56432611 Desistência/Renúncia de Mandato Desistência/Renúncia de Mandato 24121217544436300000053448771 62559045 Petição (outras) Petição (outras) 25020514542609500000055571231 62687785 Certidão Certidão 25020617171460700000055687456 63590662 Habilitações Habilitações 25022011034739500000056501801 63590663 PROCURACAO_AD_JUDICIA_-_VISTA_DO_LIMOEIRO_assinado 20.02 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022011034765600000056501802 63590664 SUBSTABELECIMENTO_-_HILTON_DE_OLIVEIRA_FILHO_assinado 20.02 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022011034784300000056501803 63590665 SUBSTABELECIMENTO - PEDRO 20.02 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022011034801200000056501804 66524460 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040413411270400000059063191 67682365 Petição (outras) Petição (outras) 25042416192089700000060089548 67682366 COMPROVANTE - CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 25042416192116900000060089549 67682367 CUSTAS INICIAIS - 5032254-55.2024.8.08.0048 - VISTA DO LIMOEIRO - 508 B Documento de comprovação 25042416192131600000060089550 -
03/09/2025 12:46
Expedição de Mandado - Citação.
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03/09/2025 12:46
Expedição de Mandado - Citação.
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02/09/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5032254-55.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA DO LIMOEIRO CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: ANA CLARA PARANHOS CAITANO Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 INTIMAÇÃO FICA O EXEQUENTE INTIMADO, POR SEU PATRONO, PARA PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, INICIAIS NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, CONFORME CERTIDÃO DE ID. 52549158.
SERRA-ES, 4 de abril de 2025.
MONICA RITA GIORI Diretor de Secretaria -
04/04/2025 13:41
Expedição de Intimação - Diário.
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20/02/2025 11:03
Juntada de Petição de habilitações
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06/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 17:54
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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10/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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