TJES - 0019910-09.2015.8.08.0545
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 0019910-09.2015.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JONAS GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: TWO TIME BAR E RESTAURANTE LTDA, RODRIGO CAMARA SEABRA, OSEMARY RODRIGUES CAMARA Advogado do(a) REQUERENTE: ELCIO CARDOZO MIGUEL - ES23345 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE ANACLETO ALVES - ES18265 Nome: JONAS GOMES DE OLIVEIRA DIÁRIO ELETRÔNICO DESPACHO/CARTA/MANDADO Analisando detidamente os presentes autos e considerando a migração para o sistema PJE, cumpre um breve resumo do andamento do feito.
Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais ajuizada por JONAS GOMES DE OLIVEIRA em face de TWO TIME BAR E RESTAURANTE – ME.
A sentença proferida em evento 35 do PROJUDI, julgou parcialmente procedente o pedido autoral e condenou a Requerida ao pagamento no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) - com correção e juros a partir do arbitramento, a título de danos morais e ao pagamento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - com juros do evento danoso (05/09/20215) e correção monetária do arbitramento, a título de danos estéticos, publicada em 25/06/2018.
Após, recursos inominados interpostos por ambas as partes, foi publicado Acórdão do E.
Colegiado majorando o valor da indenização por danos morais para R$ 8.000,00 (oito mil reais), com juros e correção monetária, a partir do arbitramento em 13/03/2019.
Início da fase de cumprimento de sentença ainda no sistema PROJUDI, tentativas reiteradas de penhora nas contas da empresa, sem êxito na execução, e portanto, deferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão dos sócios OSEMARY RODRIGUES CAMARA e RODRIGO CAMARA SEABRA, que são mãe e filho - evento 100 do Projudi.
Comparecimento espontâneo dos sócios em evento 175 - procurações do advogado e certidões de citação em eventos 197/198.
Realizada busca no sistema Sisbajud com resultado parcial em evento 207, nas contas de RODRIGO CAMARA SEABRA.
Após, embargos apresentados e rejeitados pelo juízo, sendo que o Executado ainda apresentou mandado de segurança, que por decisão monocrática teve seu seguimento negado em segundo grau.
Nova penhora na modalidade repetição programada em evento 258 e novo advogado para a Executada OSEMARY RODRIGUES CAMARA - com protocolo de pedido de desbloqueio das contas e informação de conta poupança conjunta com IVO DE QUADROS, sendo em seguida proferida decisão (evento 275) afastando os pedidos da Executada e mantendo o referido bloqueio.
Com a migração do feito para o sistema PJE em setembro de 2024, conforme id 49885483 foi intimada a parte autora para que fornecesse os dados bancários para expedição do alvará, sendo em id 71564927 protocolada manifestação do Exequente requerendo a desistência do feito em razão de infrutífera a execução, o que se mostra incompatível com o atual andamento do feito.
Desta forma, intime-se a parte Exequente JONAS GOMES DE OLIVEIRA para ciência deste despacho e para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção na forma do art. 485, III, do CPC.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 30 de julho de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090216320547700000047398923 Certidão Certidão 24101114235263100000049848137 Decurso de prazo Decurso de prazo 24101114255843200000049848150 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101114273322300000049849625 Decurso de prazo Decurso de prazo 25020313372314200000055396975 Despacho Despacho 25021817360938500000056384777 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021817360938500000056384777 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25040215590659300000058917840 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25042513182544800000060137460 AR- RODRIGO Aviso de Recebimento (AR) 25042513182347700000060137465 Pedido de Providências Pedido de Providências 25062417460173100000063524817 Desistência da ação Desistência da ação 25062510070121600000063544979 -
31/07/2025 13:52
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:07
Juntada de Petição de desistência da ação
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24/06/2025 17:46
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/05/2025 13:24
Decorrido prazo de RODRIGO CAMARA SEABRA em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 13:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/04/2025 01:40
Decorrido prazo de OSEMARY RODRIGUES CAMARA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:40
Decorrido prazo de TWO TIME BAR E RESTAURANTE LTDA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:40
Decorrido prazo de JONAS GOMES DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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12/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 0019910-09.2015.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JONAS GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: TWO TIME BAR E RESTAURANTE LTDA, RODRIGO CAMARA SEABRA, OSEMARY RODRIGUES CAMARA Advogado do(a) REQUERENTE: ELCIO CARDOZO MIGUEL - ES23345 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE ANACLETO ALVES - ES18265 DESPACHO 1) Intimem-se as partes por seus patronos para ciência da migração do processo do sistema PROJUDI para o sistema PJE, bem como para requerimentos no prazo de 10 (dez) dias. 2) Verifico que a decisão evento nº 275 transitou em julgado e que pode ser expedido nos autos alvará em favor do autor dos valores bloqueados através do SISBAJUD evento nº 266. 3) Assim, intime-se a parte autora especialmente para no prazo de 10 (dez) dias informar nos autos seus dados bancários (Banco, agência, número da conta e tipo de conta - corrente ou poupança) ou de seu patrono (informar CPF), desde que haja poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105 do CPC/15), a fim de que a expedição do alvará seja realizada por transferência (TED). 4) Devendo no mesmo prazo informar valor atualizado do débito e requerer os atos expropriatórios que pretende. 5) Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 18 de fevereiro de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
02/04/2025 15:59
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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02/04/2025 15:59
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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18/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:38
Decorrido prazo de JONAS GOMES DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2015
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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