TJES - 5002643-28.2023.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 13:31
Conclusos para decisão
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28/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 13:06
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5002643-28.2023.8.08.0069 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: CLARECY ALVES LUGON REQUERIDO: ANTONIO MANOEL SERAFIM Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE ROCHA JUNIOR - ES9494 DECISÃO ID 48339916: petitório requerendo a dilação do prazo a fim de dar adequado prosseguimento ao feito.
Pois bem.
Constato que o prazo pugnado se encontra prejudicado, eis que já decorreu tempo inclusive superior ao indicado.
Outrossim, vale destacar que os autos tramitam desde o ano de 2023, sem que fosse possível a entrega da efetiva prestação jurisdiciona, de modo que ressoa imprescindível a cooperação de todos os sujeitos processuais visando emprestar Efetividade e Tempestividade à Prestação Jurisdicional, na forma do CPC, art. 6º e da CRFB, art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII.
Nesse contexto, analisando a situação do presente processo e desta unidade judiciária, de forma global, verifico a necessidade de promover medidas de gestão processual imediatas, com o fim de viabilizar a adequada tramitação dos feitos.
Destarte, torna-se fundamental retomar em tais autos o Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LV), para que a prestação jurisdicional seja (repise-se) a um só tempo Efetiva e Tempestiva (CRFB, art. 5º, XXXV e LXXVIII, c/c NCPC, art. 139, II).
Feitos tais esclarecimentos: A) CONSIDERO PREJUDICADO o requerimento de dilação de prazo retro; B) INTIME-SE a parte autora, pela derradeira vez, para que, no prazo 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção; C) decorrido o prazo, sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova as diligências necessárias ao andamento do feito, sob pena de extinção do processo, na forma do NCPC, art. 485, inciso III, § 1º; D) expirado o prazo estipulado no item anterior sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e, em seguida, retornem os autos CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
MARATAÍZES/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 12:20
Expedição de #Não preenchido#.
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13/01/2025 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 16:24
Conclusos para despacho
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09/08/2024 09:24
Juntada de Petição de pagamento aos credores
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09/07/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:41
Processo Inspecionado
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02/05/2024 14:59
Conclusos para despacho
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11/04/2024 02:24
Decorrido prazo de VILMA SEVERINO HELVICIO em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 08:15
Decorrido prazo de MARLENE MOREIRA LEAL em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:13
Decorrido prazo de SEBASTIÃO MOREIRA LEAL em 04/04/2024 23:59.
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21/03/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
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12/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
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08/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2024 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARATAIZES em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:16
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:37
Expedição de Mandado - citação.
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20/02/2024 15:05
Desentranhado o documento
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26/01/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 13:07
Conclusos para despacho
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06/10/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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