TJES - 5014292-33.2024.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 15:17
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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26/05/2025 15:17
Homologado o pedido de GIVALDO LARRIEU DE SOUZA - CPF: *78.***.*19-20 (REQUERENTE)
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19/05/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 01:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 04:35
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 08/05/2025 23:59.
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24/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:06
Publicado Despacho - Ofício em 08/04/2025.
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07/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 Processo nº 5014292-33.2024.8.08.0011 Classe Judicial PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIVALDO LARRIEU DE SOUZA Endereço: Rua Dom Pedro II, 22, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29309-470 REQUERIDO:UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Endereço: Alameda Cristina, 07, Sepetiba, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23545-490 Advogado do(a) REQUERIDO: SHEILA SHIMADA - SP322241 DESPACHO - OFÍCIO - ALVARÁ INSPEÇÃO 2025 Em atenção aos autos verifico que o depósito de pagamento foi realizado perante outro banco, não perante o Banco Banestes, conforme orientação do TJES.
Assim, conforme orientação da Corregedoria, OFICIE-SE ao Banco do Brasil, situado na Praça Jerônimo Monteiro, 2 – Centro, Cachoeiro de Itapemirim - ES, 29300-170 (e-mail: [email protected]), para que aquele Banco, vincule a Conta Judicial, criada a través do depósito de ID 65261850 seja vinculado ao Banco Banestes.
Realizado a transferência da conta, expeça-se alvará em favor do autor, para levantamento do valor depositado devendo o documento na modalidade transferência, conforme requerimento de ID 64854163.
Expedido o alvará e devidamente assinado, voltem-me os autos conclusos para extinção nos termos do art. 924, II do CPC.
Caso o crédito não seja completamente satisfeito deverá o Exequente manifesta-se neste sentido.
Serve o presente como Ofício com força de ALVARÁ para efetivação da transferência, devendo os ID's citados do depósitos serem anexos ao ofício.
INTIME-SE.
DILIGENCIE-SE.
Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: Cachoeiro de Itapemirim - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito -
04/04/2025 13:48
Expedição de Intimação Diário.
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04/04/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:12
Processo Inspecionado
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25/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:28
Processo Reativado
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12/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 16:17
Transitado em Julgado em 26/02/2025 para GIVALDO LARRIEU DE SOUZA - CPF: *78.***.*19-20 (REQUERENTE) e UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (REQUERIDO).
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26/02/2025 17:51
Expedição de Certidão - Intimação.
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26/02/2025 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 16:45, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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26/02/2025 17:42
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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26/02/2025 17:42
Homologada a Transação
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15/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 13:59
Expedição de carta postal - citação.
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19/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:49
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 16:45, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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18/11/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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