TJES - 0031774-85.2012.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:13
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/05/2025 23:59.
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16/04/2025 09:57
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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16/04/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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10/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0031774-85.2012.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE RAMOS CORREIA REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - ES10792 SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de cumprimento de sentença movido por Alexandre Ramos Correa em desfavor de BV Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento.
Intimada, a executada pagou o débito, tendo o exequente dado a quitação no id. 49166240.
Pois bem. É inafastável o reconhecimento de que o crédito exequendo foi satisfeito integralmente, não havendo motivo para prosseguimento do cumprimento de sentença.
Sem honorários.
Ante a sucumbência recíproca, ambas as partes foram condenadas ao pagamento de custas na sentença.
Todavia, a exigibilidade quanto ao autor foi suspensa mercê da gratuidade de justiça deferida.
Por outro lado, salvo melhor juízo, não foram cobradas as custas proporcionais devidas pela executada, a quem, desde já, advirto de que tem o prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, para recolhê-las, sob pena de ser informado o inadimplemento à Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 296, inc.
II e §2º, do Código de Normas da CGJES. À Contadoria para cálculo das custas remanescentes.
P.R.I.
Transitada em julgado, notifique-se à Fazenda, se for o caso, e arquive-se com as cautelas de estilo.
Serra/ES, 10 de janeiro de 2025.
Cinthya Coelho Laranja Juíza de Direito assinado eletronicamente -
04/04/2025 13:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:31
Desentranhado o documento
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20/05/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 18:12
Processo Inspecionado
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19/04/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 13:40
Expedição de intimação eletrônica.
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02/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 10:31
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 13/04/2023 23:59.
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06/04/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 17:31
Expedição de intimação eletrônica.
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03/04/2023 17:27
Expedição de intimação eletrônica.
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03/04/2023 17:27
Expedição de intimação eletrônica.
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03/04/2023 17:25
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2012
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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