TJES - 5005668-96.2023.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:55
Processo Inspecionado
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26/06/2025 12:55
Julgado procedente em parte do pedido de ARLETE JOSE DA SILVA - CPF: *91.***.*25-87 (REQUERENTE).
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23/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
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10/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:47
Juntada de Petição de alegações finais
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01/04/2025 23:35
Juntada de Petição de alegações finais
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26/03/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:59
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 16:17
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 14:00, Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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19/03/2025 16:17
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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19/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 01:44
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:44
Decorrido prazo de ARLETE JOSE DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:29
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:31
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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19/02/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5005668-96.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARLETE JOSE DA SILVA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) REQUERENTE: LECIO SILVA MACHADO - ES10116, POLIANA PINHEIRO FACHETTI - ES26075 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 DECISÃO Saneado o feito no ID 53911631, sobreveio manifestação das partes, tendo a parte autora pugnado pela produção de prova oral, consistente na oitiva do representante da requerida, bem como pela oitiva da testemunha Edson de Jesus dos Santos, a requerida, a seu turno, pugnou pelo julgamento antecipado da lide.
Primeiramente, indefiro o pedido de depoimento pessoal do representante da primeira requerida, visto que o tratamento dado à pessoa natural não é o mesmo outorgado à pessoa jurídica, sendo necessário um plus, ou seja, indicação da pessoa que, em representação legal da requerida, tenha poderes para confessar e igualmente tenha conhecimento dos fatos, sob pena de restar desnecessária tal modalidade probatória, à luz do entendimento doutrinário mais abalizado¹.
Consoante entende o TJES, “[...] cabe ao magistrado, enquanto destinatário das provas, definir qual delas é efetivamente pertinente ao deslinde da causa, não havendo que se falar em cerceamento de defesa quando se tratar de matéria de direito, desde que a prova documental pertinente já esteja produzida [...]” (APL 0021293-62.2017.8.08.0024), de modo que acredito ser esse o caso dos autos.
Lado outro, designo audiência de instrução para o dia 19 de março de 2025, às 14h00min, destinada, exclusivamente, à oitiva da testemunha Edson de Jesus dos Santos, arrolada no ID 61725668, a se realizar por videoconferência, pela plataforma Meet, pelo seguinte link: .
Com relação à prova testemunhal, caberá à parte que a requereu, na esteira do art. 455, §1º do CPC, comprovar a intimação das testemunhas que serão aqui ouvidas, destacando-se que sua inércia será interpretada como desistência em sua inquirição (§3º do citado dispositivo legal).
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 24 de janeiro de 2025.
Juiz de Direito ¹ MARINONI, Luiz Guilherme.
ARENHART, Sérgio Cruz.
MITIDIERO, Daniel.
Curso de Processo Civil. 6 ed.
Vol. 2.
São Paulo: RT. 2020. p. 385. -
07/02/2025 16:48
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 14:00, Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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07/02/2025 16:46
Expedição de #Não preenchido#.
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24/01/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 12:27
Conclusos para decisão
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22/01/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 20:30
Proferida Decisão Saneadora
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16/10/2024 13:07
Conclusos para decisão
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11/09/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 02:29
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:36
Processo Inspecionado
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26/06/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 17:32
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2024 20:54
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 14:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/01/2024 15:26
Expedição de carta postal - citação.
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30/01/2024 15:26
Expedição de carta postal - citação.
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29/09/2023 01:26
Decorrido prazo de LECIO SILVA MACHADO em 28/09/2023 23:59.
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18/09/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 12:21
Expedição de intimação eletrônica.
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23/08/2023 12:50
Não Concedida a Medida Liminar a ARLETE JOSE DA SILVA - CPF: *91.***.*25-87 (REQUERENTE).
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15/08/2023 16:07
Conclusos para decisão
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15/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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