TJES - 5000744-92.2023.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:37
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2025 09:30, Marataízes - Vara Cível.
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03/06/2025 15:10
Expedição de Termo de Audiência.
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14/04/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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09/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Processo nº.: 5000744-92.2023.8.08.0069 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: DANYELLA MARVILA PEREIRA D E C I S Ã O DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC Com escólio na ordem lógico-normativa consagrada no Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), mormente ante a regra inserta no art. 14 do CPC, devem os métodos de resolução consensual de conflitos ser estimulados a qualquer tempo da relação processual, conforme, aliás, determina o CPC, em seu art. 3º, §§2º e 3º, e art. 139, V, o qual prevê que incumbe ao juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.” Pelo exposto, visando assegurar o regular prosseguimento do feito, em ambiente de Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LIV), bem como com fundamento no CPC, arts. 139, V, e 334: A) DESIGNO sessão de conciliação para o dia 29/05/2025, às 09:30, a se realizar na sala do 14º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC desta comarca de Marataízes/ES); B) INTIMEM-SE as partes e seus patronos para comparecimento, observando-se, caso necessário, o Ato Normativo Conjunto TJES n. 024/2024, constando-se as seguintes ADVERTÊNCIAS: B.1) as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, § 9º); B.2) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência / sessão de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); C) com a juntada do termo de sessão, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
01/04/2025 16:30
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 09:30, Marataízes - Vara Cível.
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31/03/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 14:15
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 10:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/12/2024 23:59.
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18/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 12:41
Conclusos para despacho
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12/04/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 20:20
Juntada de Petição de embargos à execução
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05/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
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19/03/2024 12:33
Expedição de Mandado - citação.
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29/02/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:28
Expedição de Mandado - citação.
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11/01/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:34
Conclusos para decisão
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25/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 16:19
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 02:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/08/2023 23:59.
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31/07/2023 13:57
Expedição de intimação eletrônica.
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28/07/2023 17:13
Não recebido o recurso de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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28/07/2023 17:13
Processo Inspecionado
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04/05/2023 17:29
Conclusos para decisão
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04/05/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 12:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2023 14:29
Expedição de intimação eletrônica.
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09/03/2023 09:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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28/02/2023 13:09
Conclusos para despacho
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28/02/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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