TJES - 0046117-61.2012.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:51
Transitado em Julgado em 06/05/2025 para BRENO VILACA FREITAS - CPF: *08.***.*87-06 (INTERESSADO), DIOMEDES VILAÇA (INTERESSADO) e VANIZA DE OLIVEIRA VILACA - CPF: *94.***.*21-01 (INTERESSADO).
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06/05/2025 00:06
Decorrido prazo de DIOMEDES VILAÇA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:06
Decorrido prazo de BRENO VILACA FREITAS em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980627 PROCESSO Nº 0046117-61.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VANIZA DE OLIVEIRA VILACA INTERESSADO: DIOMEDES VILAÇA, BRENO VILACA FREITAS Advogado do(a) INTERESSADO: ANDRE PIM NOGUEIRA - ES13505 Advogado do(a) INTERESSADO: BRENO VILACA FREITAS - ES19646 Sentença (Servindo desta para expedição de Carta/Mandado/Ofício) Trata-se de ação, cujo julgamento nele proferido transitou em julgado e o advogado da parte autora ANDRÉ PIM NOGUEIRA, na condição de Exequente, deflagrou procedimento de cumprimento de sentença a respeito dos honorários advocatícios sucumbenciais em face de BRENO VILAÇA FREITAS.
Ao id. 41326660 e 41326661, a parte exequente informou que firmou acordo com a executada.
Desta feita, estando o acordo devidamente assinado por ambas as partes, não vejo óbice quanto à sua homologação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo formalizado entre as partes (id. 41326661).
Via de consequência, EXTINGO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas remanescentes dispensadas por força do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, 27 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM nº 0374/2025) -
02/04/2025 16:08
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 10:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de BRENO VILACA FREITAS - CPF: *08.***.*87-06 (INTERESSADO)
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15/03/2025 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 18:46
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 02:50
Decorrido prazo de BRENO VILACA FREITAS em 14/05/2024 23:59.
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15/04/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 16:19
Conclusos para despacho
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24/05/2023 16:18
Processo Reativado
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23/05/2023 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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