TJES - 0002267-58.2019.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 01:16
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SORDINE PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
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13/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:20
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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10/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0002267-58.2019.8.08.0008 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: EDSON HENRIQUE PEREIRA, LUCIANO HENRIQUE SORDINE PEREIRA Advogado do(a) REU: IURI BARBOSA SANTIAGO - ES23780 DESPACHO Visto em inspeção 2025.
Redesigno audiência em continuação presencial/videoconferência para o dia 09/09/2025, às 12h00min, cujos dados para adentrar na sala virtual da plataforma ZOOM são: (https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*99.***.*27-86?pwd=9pf5MTbbBfWi1OB2st8EkBgflB1isi.1 - ID da reunião: 899 8722 7186 - Senha: 7508336) Estando o réu preso, requisite-se à Unidade Prisional sua participação, por videoconferência.
Em caso de indisponibilidade de sala para realização da audiência, desde já, fica requisitada a devida condução.
Não estando preso, expeça-se mandado de intimação.
Expeça(m)-se mandado(s) de intimação da(s) testemunha(s), se for necessário, proceda-se à devida requisição, advertindo a(s) testemunha(s) da necessidade de comparecimento sob pena de condução coercitiva.
Havendo testemunha(s) residente(s) fora da jurisdição deste Juízo, diligencie-se para o agendamento de sala passiva, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto n° 004/2023.
Nesse caso, expeça(m)-se mandado(s) e/ou requisição de comparecimento de testemunha(s), observando, em todos os casos, os termos do Ato Normativo Conjunto n° 11/2022.
No caso de testemunha(s) residente(s) em outro Estado da Federação, expeça(m)-se carta(s) precatória(s) deprecando a intimação da(s) testemunha(s), assim como a disponibilização de sala passiva para realização da(s) respectiva(s) oitiva(s), de forma telepresencial, a ser conduzida por este Juízo (Ato Normativo Conjunto n° 004/2023, artigo 8°, § 2°).
Dê ciência ao Ministério Público.
Intime-se a(o)(s) advogada(o)(s) de defesa.
Servirá o presente despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO requisitório para os devidos fins.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
Barra de São Francisco-ES, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
09/04/2025 14:46
Expedição de Intimação Diário.
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07/04/2025 16:12
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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07/04/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:12
Processo Inspecionado
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31/03/2025 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 12:00, Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal.
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18/03/2024 15:51
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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