TJES - 0001349-16.2018.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:35
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Mimoso do Sul - 1ª Vara.
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23/06/2025 15:35
Realizado cálculo de custas
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16/06/2025 17:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Mimoso do Sul
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31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ALECANDRA TORRES DEFANTI em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 13:08
Expedição de Alvará.
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03/04/2025 13:07
Expedição de Alvará.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 0001349-16.2018.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ALECANDRA TORRES DEFANTI REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: RICARDO BENEVENUTI SANTOLINI - ES23992, ROMULO SANTOLINI DE CASTRO - ES24497 SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença aforado por ALECANDRA TORRES DEFANTI em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Oportunamente foram homologados os cálculos e expedidos RPV´S, relativos ao valor principal da condenação e honorários sucumbenciais.
Na sequência, existe comprovante de depósitos. É o breve relatório.
Decido.
Estando satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, (id 64425093), nos termos do Ofício Circular 220/2011 do Corregedoria Geral de Justiça do ETJES.
Por derradeiro, não há imperiosidade de arbitramento de honorários, em se tratando de “execução invertida/equiparação”, ante a concordância expressa com o cálculo apresentado.
Ademais, inexistindo impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. (STJ. 1ª Seção.
REsp 2.029.636-SP, REsp 2.029.675-SP, REsp 2.030.855-SP e REsp 2.031.118-SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgados em 20/6/2024.
Recurso Repetitivo - Tema 1190.) Promovida a liquidação das custas, solicite-se pagamento, caso não tenham sido oportunamente quitadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se, independente de renovação da conclusão.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
02/04/2025 16:11
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:44
Juntada de Petição de liberação de alvará
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11/03/2025 16:05
Conclusos para decisão
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05/03/2025 15:59
Juntada de Petição de liberação de alvará
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17/02/2025 18:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2024 23:59.
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31/01/2025 17:07
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:24
Juntada de Petição de pedido de providências
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18/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 08:23
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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10/10/2024 17:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/10/2024 13:18
Conclusos para decisão
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04/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:19
Transitado em Julgado em 15/08/2024 para ALECANDRA TORRES DEFANTI - CPF: *80.***.*13-54 (REQUERENTE) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0908-91 (REQUERIDO).
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13/08/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2024 16:09
Conclusos para decisão
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09/07/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 19:40
Juntada de Petição de liquidação
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21/06/2024 03:13
Decorrido prazo de RICARDO BENEVENUTI SANTOLINI em 19/06/2024 23:59.
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14/05/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 12:01
Processo Inspecionado
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14/05/2024 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2024 12:34
Conclusos para decisão
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13/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2024 01:15
Decorrido prazo de RICARDO BENEVENUTI SANTOLINI em 26/01/2024 23:59.
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09/01/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 13:58
Conclusos para decisão
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01/12/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2023 08:04
Julgado procedente o pedido de ALECANDRA TORRES DEFANTI - CPF: *80.***.*13-54 (REQUERENTE).
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20/11/2023 14:44
Conclusos para decisão
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20/10/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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