TJES - 5010995-72.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/05/2025 23:59.
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07/04/2025 11:32
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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07/04/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5010995-72.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMEAdvogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 EXECUTADO: JOSE CARLOS GOMES BERMUDES D E C I S Ã O Vistos em inspeção 1) Ante a ausência de pagamento voluntário do débito exequendo, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de quantias em nome da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração periódica, pelo período de 30 (trinta) dias, valendo-me, então, do último memorial de cálculo trazido ao caderno, em Id. 47887665. 2) Incluída a ordem de bloqueio, o feito deverá aguardar em Gabinete até o decurso do prazo de repetição da ordem registrado no espelho do sistema em anexo, sendo acostado à presente Decisão apenas o comprovante de inclusão da ordem, em primeiro momento. 3) Uma vez escoado o prazo acima assinalado, serão juntadas as respostas do sistema obtidas, oportunidade em que, sendo bloqueados valores que excedam o débito exequendo, será o excesso prontamente liberado, mantendo-se a indisponibilidade apenas sobre o importe suficiente à satisfação do crédito perseguido. 4) Caso reste infrutífero o resultado das consultas ao sistema SISBAJUD, DEFIRO, desde logo a consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, relativos aos três últimos exercícios fiscais em nome da parte executada, acostando aos autos as respostas eventualmente obtidas. 5) Caso sejam constritos valores ou bens, INTIME-SE a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para ciência e para, em querendo, se manifestar nos moldes do que lhe faculta o art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC, após o quê deverão os autos retornar à conclusão. 6) Em não se verificando a constrição de quantias, INTIME-SE a parte exequente, para ciência de todas as respostas obtidas junto aos sistemas utilizados, cabendo-lhe, então, expor e requerer o que de direito, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção, na forma do Art. 921, III, §1º, do CPC. 7) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
03/04/2025 15:57
Expedição de Intimação Diário.
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02/04/2025 19:02
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 19:03
Juntada de Certidão
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25/02/2025 19:11
Processo Inspecionado
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25/02/2025 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
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02/08/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 16:45
Conclusos para despacho
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06/04/2024 01:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/04/2024 23:59.
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15/03/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GOMES BERMUDES em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:18
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 15:25
Expedição de Mandado - citação.
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15/06/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 17:02
Conclusos para despacho
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14/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
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10/04/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 15:31
Expedição de intimação eletrônica.
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13/01/2023 18:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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13/01/2023 14:25
Conclusos para despacho
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26/09/2022 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 18:19
Expedição de intimação eletrônica.
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24/06/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 11:11
Conclusos para despacho
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23/06/2022 14:53
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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