TJES - 5025077-51.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5025077-51.2024.8.08.0012 Exequente: AILDA MARIA BISSOLI PIANA Executada: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO A parte executada foi intimada para pagar o débito exequendo, contudo quedou-se inerte.
Em seguimento, foi realizada consulta ao sistema SISBAJUD com repetição programada, na modalidade "teimosinha".
Contudo, a pesquisa sisbajud foi frustrada, consoante resultado em anexo.
Assim, intime-se a parte Exequente para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos moldes do art. 53, § 4o da Lei 9.099/95, ficando desde já expressamente indeferidos pleitos de buscas já realizadas nestes autos desacompanhados de quaisquer indícios de modificação na situação econômico-financeira da parte Executada.
De igual modo, por incompatíveis com os princípios cardinais do processo dos Juizados Especiais (especialmente com o mais agudo coeficiente de concentração dos atos e celeridade que timbram este microssistema), vedada de antemão a adoção das chamadas "medidas executórias atípicas", por absolutamente contraditórias ao já referido preceito especial (lex specialis) contido no art. 53, §4o, da Lei de Regência.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
07/07/2025 17:03
Expedição de Intimação Diário.
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07/07/2025 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 04:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 13:05
Juntada de Ofício
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08/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5025077-51.2024.8.08.0012 DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por AILDA MARIA BISSOLI PIANA em desfavor de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB.
Intime-se o devedor para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Fica ainda advertido o devedor de que deve proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos.
Fica, por fim, advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
Efetuado o pagamento voluntário, dele intime-se o credor para, no prazo de 05 dias, dar quitação ou manifestar oposição e indicar seus dados bancários ou de procurador habilitado para a expedição de alvará (desde já autorizada), advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Por outro lado, escoado o prazo para pagamento voluntário sem que seja realizado, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação/embargos e decorrido, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da execução com a realização dos atos de expropriação, inserindo-se a etiqueta [G1] SISBAJUD.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
04/04/2025 13:58
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 16:23
Processo Reativado
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02/04/2025 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 09:53
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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31/03/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 19:20
Transitado em Julgado em 25/03/2025 para AILDA MARIA BISSOLI PIANA - CPF: *69.***.*13-44 (AUTOR) e ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB - CNPJ: 07.***.***/0001-65 (REU).
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13/02/2025 14:47
Julgado procedente em parte do pedido de AILDA MARIA BISSOLI PIANA - CPF: *69.***.*13-44 (AUTOR).
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05/02/2025 21:49
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 21:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 13:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/02/2025 21:47
Expedição de Termo de Audiência.
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04/02/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2025 23:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/12/2024 14:07
Expedição de carta postal - citação.
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02/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:54
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
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29/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 07:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 13:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
29/11/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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