TJES - 5016468-10.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:58
Expedição de Intimação - Diário.
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04/07/2025 08:57
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5016468-10.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ARTHUR AUGUSTO DE MENDONCA, BRINY ROCHA DE MENDONÇA INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: ARTHUR AUGUSTO DE MENDONCA - ES36296, BRINY ROCHA DE MENDONÇA - ES29039 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório pormenorizado do processo, na forma do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por ARTHUR AUGUSTO DE MENDONÇA E OUTRO, em razão da sentença proferida no id nº 48965396.
Observa-se dos autos que foi realizada penhora online, por meio do SISBAJUD, tendo sido bloqueados e transferidos os valores devidos para uma conta judicial, conforme id nº 66624116 e extrato ora anexado ao processo.
A executada, por sua vez, concordou com o pedido e requereu o levantamento das demais constrições e o arquivamento do feito, id nº 67336398.
Na sequência, a parte exequente requereu alvará eletrônico, conforme petição id nº 66810981.
Nesse contexto, em razão da anuência da parte executada, bem como diante da satisfação da obrigação oriunda da sentença condenatória, entendo que o feito merece ser extinto.
Deverá, ainda, ser expedido o alvará judicial correspondente, na forma requerida pela parte exequente, id nº 66810981, o que desde já determino.
Quanto ao pedido de liberação das demais constrições, registro que não há pendência de valores bloqueados junto ao SISBAJUD.
Assim, diante de todo o exposto, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no artigo 924, II, c/c artigo 925, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Andar 9, Ed.
Jatobá, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Requerente(s): Nome: ARTHUR AUGUSTO DE MENDONCA Endereço: Rua Desembargador Augusto Botelho, 645, Apto 202 - Ed.
Manoel Pinto dos Santos, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-110 Nome: BRINY ROCHA DE MENDONÇA Endereço: Rua Desembargador Augusto Botelho, 645, Apto 202 - Ed.
Manoel Pinto dos Santos, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-110 -
06/06/2025 13:14
Expedição de Intimação Diário.
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06/06/2025 13:02
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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05/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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11/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5016468-10.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ARTHUR AUGUSTO DE MENDONCA, BRINY ROCHA DE MENDONÇA INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: ARTHUR AUGUSTO DE MENDONCA - ES36296, BRINY ROCHA DE MENDONÇA - ES29039 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do resultado da pesquisa oriunda do SISBAJUD id 66624104, e se manifestar nos termos da Decisão ID 65271512, prazo de 15 dias.
VILA VELHA-ES, 8 de abril de 2025.
ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA Diretor de Secretaria -
10/04/2025 16:11
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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07/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5016468-10.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ARTHUR AUGUSTO DE MENDONCA, BRINY ROCHA DE MENDONÇA INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: ARTHUR AUGUSTO DE MENDONCA - ES36296, BRINY ROCHA DE MENDONÇA - ES29039 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DECISÃO Considerando os termos da petição de id. n° 56065855 e DEFIRO o pleito formulado para fins de rastreamento e bloqueio de valores nos ativos financeiros da parte requerida AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 09.***.***/0001-60, através do sistema SISBAJUD, no importe de R$ 7.481,96 (sete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos), conforme cálculo de id. 56065856.
Consigno desde já que em sede de Juizados Especiais, não incide os honorários advocatícios no 1° grau.
A minuta e protocolo deverão ser efetivados oportunamente, por delegação.
Aguarde-se a resposta do sistema acerca da localização, ou não, de contas bancárias em nome da parte devedora, acostando-a oportunamente.
Restando infrutífera a penhora, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de bloqueio parcial ou integral, os valores encontrados deverão ser transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, devendo a parte executada ser intimada acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte executada, certifique-se e expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se nos autos.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para análise.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Andar 9, Ed.
Jatobá, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Requerente(s): Nome: ARTHUR AUGUSTO DE MENDONCA Endereço: Rua Desembargador Augusto Botelho, 645, Apto 202 - Ed.
Manoel Pinto dos Santos, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-110 Nome: BRINY ROCHA DE MENDONÇA Endereço: Rua Desembargador Augusto Botelho, 645, Apto 202 - Ed.
Manoel Pinto dos Santos, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-110 -
03/04/2025 15:59
Expedição de Intimação Diário.
-
03/04/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 17:30
Conclusos para decisão
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16/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/12/2024 23:59.
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08/12/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 03:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2024 17:31
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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21/08/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 18:07
Julgado procedente o pedido de ARTHUR AUGUSTO DE MENDONCA - CPF: *44.***.*38-63 (AUTOR) e BRINY ROCHA DE MENDONÇA - CPF: *47.***.*73-67 (REQUERENTE).
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31/07/2024 17:20
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2024 13:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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31/07/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 17:04
Expedição de Termo de Audiência.
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31/07/2024 13:28
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 15:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/06/2024 17:28
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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29/05/2024 12:59
Expedição de carta postal - citação.
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29/05/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 23:27
Audiência Conciliação designada para 31/07/2024 13:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
22/05/2024 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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