TJES - 0019503-77.2020.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 01:28
Decorrido prazo de ANACLETO RAMOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:28
Decorrido prazo de CARLY LEVY RAMOS em 20/03/2025 23:59.
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05/02/2025 14:18
Publicado Edital - Citação em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 Assistência Judiciária EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS PROCESSO Nº 0019503-77.2020.8.08.0011 AÇÃO DE USUCAPIÃO (49) REQUERENTES: EROTILDES CHAGAS COELHO, PEDRO OSVALDO BOSSER O MM.
Juiz de Direito da CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) os espólios de ANACLETO RAMOS e CARLY LEVY RAMOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação, conforme consulta processual aos dados dos autos abaixo indicada, e para, querendo, oferecerem contestação.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC.
DESPACHO Considerando as peculiaridades do presente caso e a informação de que o herdeiro dos proprietários registrais também faleceu (vide ID 48089809), defiro a citação por edital dos espólios de ANACLETO RAMOS e CARLY LEVY RAMOS, com prazo de 20 dias.
Tendo em vista ser de conhecimento deste juízo que não há, atualmente, um Defensor Público com atribuição perante esta Vara, nomeio, desde já, um advogado dativo para atuar em suas curadorias especiais.
Não obstante a fixação prévia, em casos pretéritos, de honorários advocatícios em favor dos advogados dativos, entendo por bem rever o referido procedimento.
E o faço visando valorizar o trabalho dos causídicos.
Assim, ao final da demanda e considerando a natureza, a importância da causa bem como o tempo exigido do profissional, este juízo procederá ao arbitramento da supracitada verba honorária, em consonância com o art. 1º, II, do Decreto nº 4.987/2021, que altera o art. 2º, II, do Decreto nº 2821-R/2011.
Observe-se a lista encaminhada pela OAB/ES.
Diligencie-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 30267932 Petição Inicial Petição Inicial 23090100211046800000029001745 34228918 Petição (outras) Petição (outras) 23112115545008300000032743545 41025282 Despacho Despacho 24040916501986900000039132779 47626897 Mandado - Citação Mandado - Citação 24073013023097700000045299000 48089221 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24100717351889900000045730365 48089809 5192752 - 0019503-77.2020.8.08.0011 Certidão - Oficial de Justiça 24100717351907000000045730397 48089812 5192758 - 0019503-77.2020.8.08.0011 Certidão - Oficial de Justiça 24100717351931500000045730400 52195404 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100717443544000000049540419 52261187 Petição (outras) Petição (outras) 24100815341494900000049603125 52630597 Despacho Despacho 24101414524710100000049947137 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 13 de janeiro de 2025. p/ VIVIANI PIRES THOMÉ Chefe de Secretaria [assinado eletronicamente] Autoriz.
Art. 414 Código de Normas CGJ - ES -
03/02/2025 22:59
Expedição de #Não preenchido#.
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25/10/2024 02:50
Decorrido prazo de VALTER LUCIO CORREIA em 24/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:18
Conclusos para despacho
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08/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:02
Expedição de Mandado - citação.
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09/04/2024 16:50
Processo Inspecionado
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09/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:50
Conclusos para despacho
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21/11/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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