TJES - 5019434-15.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:14
Transitado em Julgado em 06/06/2025 para MARIA DAS DORES LEITE GONCALVES - CPF: *55.***.*92-14 (INTERESSADO) e SILVIO BRAGIO GONCALVES - CPF: *00.***.*91-66 (INTERESSADO).
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08/06/2025 01:52
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES LEITE GONCALVES em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:52
Decorrido prazo de SILVIO BRAGIO GONCALVES em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:26
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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03/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230, Telefone: (27) 32465607 PROCESSO Nº 5019434-15.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SILVIO BRAGIO GONCALVES, MARIA DAS DORES LEITE GONCALVES Nome: SILVIO BRAGIO GONCALVES Endereço: Rua Três Irmãos, An 1, Bela Aurora, CARIACICA - ES - CEP: 29141-601 Nome: MARIA DAS DORES LEITE GONCALVES Endereço: Rua Três Irmãos, An 1, Bela Aurora, CARIACICA - ES - CEP: 29141-601 INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Rua João da Cruz, 440, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-620 SENTENÇA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de cumprimento de sentença, requerido por SILVIO BRAGIO GONCALVES e MARIA DAS DORES LEITE GONCALVES em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A..
Certidão de trânsito em julgado da sentença em id. 61330498.
Intimada a devedora para efetuar o pagamento devido, sob pena de incidência da multa processual e penhora de seus bens, comprovou, dentro do prazo, o pagamento tempestivo da condenação, não incidindo portanto a multa processual prevista no art. 523 do CPC.
Registro que o prazo para a realização do pagamento previsto no caput do art. 523 do CPC é contado da efetiva intimação do devedor para cumprimento da condenação e não do trânsito em julgado da sentença.
Conforme se verifica da publicação em anexo, o prazo para a devedora realizar o pagamento devido, sem a incidência da multa processual, teve início em 09/04/2025 e se encerrou em 07/05/2025.
O pagamento foi realizado em 26/03/2025 (id. 67279291) e comprovado em 16/04/2025, razão pela qual não há incidência da multa processual sobre o débito, de forma que indefiro o pedido dos exequentes de aplicação da multa (id. 68350108).
Tendo em vista a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925, ambos do CPC.
Sem custas, pois não se verifica a hipótese do art. 55, LJE.
P.R.I.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito -
20/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:13
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 10:13
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 10:11
Juntada de Intimação Diário
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20/05/2025 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 09:46
Expedição de Alvará.
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19/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
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07/05/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5019434-15.2024.8.08.0012 Nome: SILVIO BRAGIO GONCALVES Endereço: Rua Três Irmãos, An 1, Bela Aurora, CARIACICA - ES - CEP: 29141-601 Nome: MARIA DAS DORES LEITE GONCALVES Endereço: Rua Três Irmãos, An 1, Bela Aurora, CARIACICA - ES - CEP: 29141-601 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Rua João da Cruz, 440, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-620 DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por Silvio Bragio Goncalves e Maria das Dores Leite Goncalves em desfavor de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Intime-se o devedor para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Fica ainda advertido o devedor de que deve proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos.
Fica por fim advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
Efetuado o pagamento voluntário, dele intime-se o credor para, no prazo de 05 dias, dar quitação ou manifestar oposição e indicar seus dados bancários ou de procurador habilitado para a expedição de alvará (desde já autorizada), advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Por outro lado, escoado o prazo para pagamento voluntário sem que seja realizado, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação/embargos e decorrido, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da execução com a realização dos atos de expropriação, inserindo-se a etiqueta [G1] SISBAJUD.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
04/04/2025 14:01
Expedição de Intimação Diário.
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04/04/2025 01:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:50
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:50
Processo Reativado
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18/03/2025 21:44
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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07/02/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2025 13:35
Transitado em Julgado em 13/12/2024 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO), MARIA DAS DORES LEITE GONCALVES - CPF: *55.***.*92-14 (REQUERENTE) e SILVIO BRAGIO GONCALVES - CPF: *00.***.*91-66 (REQUERENTE).
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23/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
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07/01/2025 13:02
Julgado procedente em parte do pedido de MARIA DAS DORES LEITE GONCALVES - CPF: *55.***.*92-14 (REQUERENTE) e SILVIO BRAGIO GONCALVES - CPF: *00.***.*91-66 (REQUERENTE).
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19/12/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 17:48
Conclusos para julgamento
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27/10/2024 17:47
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 15:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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27/10/2024 17:47
Expedição de Termo de Audiência.
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23/10/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 01:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 01:29
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:49
Expedição de Mandado - citação.
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14/10/2024 17:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/10/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 14:37
Expedição de carta postal - citação.
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27/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 09:49
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 15:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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18/09/2024 22:09
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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