TJES - 0001371-10.2022.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:09
Decorrido prazo de CREDENILTON ANTUNES PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
13/04/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
5 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001371-10.2022.8.08.0008 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, VERONICA FAUSTINO DE SOUZA LOPES REU: CREDENILTON ANTUNES PEREIRA DESPACHO Vistos em inspeção 2025.
Considerando que não foi possível a realização da audiência anterior designada, designo a audiência de instrução presencial/videoconferência para o dia 02/09/2025, às 16h10min, cujos dados para adentrar na sala virtual da plataforma ZOOM são: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*75.***.*48-55?pwd=lAlkVS2aofxJuy1r9yf39haofdEvqs.1 / ID da reunião: 875 6254 8955 / Senha: 60374180.
Estando o réu preso, requisite-se à Unidade Prisional sua participação, por videoconferência.
Em caso de indisponibilidade de sala para realização da audiência, desde já, fica requisitada a devida condução.
Não estando preso, expeça-se mandado de intimação.
Expeça(m)-se mandado(s) de intimação da(s) testemunha(s), se for necessário, proceda-se à devida requisição, advertindo a(s) testemunha(s) da necessidade de comparecimento sob pena de condução coercitiva.
Havendo testemunha(s) residente(s) fora da jurisdição deste Juízo, diligencie-se para o agendamento de sala passiva, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto n° 004/2023.
Nesse caso, expeça(m)-se mandado(s) e/ou requisição de comparecimento de testemunha(s), observando, em todos os casos, os termos do Ato Normativo Conjunto n° 11/2022.
No caso de testemunha(s) residente(s) em outro Estado da Federação, expeça(m)-se carta(s) precatória(s) deprecando a intimação da(s) testemunha(s), assim como a disponibilização de sala passiva para realização da(s) respectiva(s) oitiva(s), de forma telepresencial, a ser conduzida por este Juízo (Ato Normativo Conjunto n° 004/2023, artigo 8°, § 2°).
Dê ciência ao Ministério Público.
Intime-se a(o)(s) advogada(o)(s) de defesa.
Servirá o presente despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO requisitório para os devidos fins.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
Barra de São Francisco-ES, data da assinatura digital.
JUIZ(A) DE DIREITO -
09/04/2025 14:48
Expedição de Intimação Diário.
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07/04/2025 16:12
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
07/04/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:12
Processo Inspecionado
-
04/04/2025 14:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 16:10, Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal.
-
10/10/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 16:24
Proferida Decisão Saneadora
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07/03/2024 16:24
Processo Inspecionado
-
22/01/2024 14:30
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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