TJES - 0000089-63.2024.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 02:01
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:34
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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10/04/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000089-63.2024.8.08.0008 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: THIAGO JOSE DE SOUZA Advogados do(a) REU: FLAVIA CHEQUETTO DA FONSECA - ES22658, PAULO PIRES DA FONSECA - ES5752 DESPACHO Vistos em inspeção 2025.
Designo a audiência de instrução presencial/videoconferência para o dia 01/08/2025, às 14h20min, cujos dados para adentrar na sala virtual da plataforma ZOOM são: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*47.***.*18-60?pwd=IJb5eZ44dNBEtkTkWzvw3SDGR5ZySf.1 / ID da reunião: 847 3161 8560 / Senha: 43463950.
Estando o réu preso, requisite-se à Unidade Prisional sua participação, por videoconferência.
Em caso de indisponibilidade de sala para realização da audiência, desde já, fica requisitada a devida condução.
Não estando preso, expeça-se mandado de intimação.
Expeça(m)-se mandado(s) de intimação da(s) testemunha(s), se for necessário, proceda-se à devida requisição, advertindo a(s) testemunha(s) da necessidade de comparecimento sob pena de condução coercitiva.
Havendo testemunha(s) residente(s) fora da jurisdição deste Juízo, diligencie-se para o agendamento de sala passiva, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto n° 004/2023.
Nesse caso, expeça(m)-se mandado(s) e/ou requisição de comparecimento de testemunha(s), observando, em todos os casos, os termos do Ato Normativo Conjunto n° 11/2022.
No caso de testemunha(s) residente(s) em outro Estado da Federação, expeça(m)-se carta(s) precatória(s) deprecando a intimação da(s) testemunha(s), assim como a disponibilização de sala passiva para realização da(s) respectiva(s) oitiva(s), de forma telepresencial, a ser conduzida por este Juízo (Ato Normativo Conjunto n° 004/2023, artigo 8°, § 2°).
Dê ciência ao Ministério Público.
Intime-se a(o)(s) advogada(o)(s) de defesa.
Por fim, pelo motivos apresentados na petição (id 48798450), torna-se suprimida a medida cautelar elencada no item 4 ( recolhimento domiciliar no período noturno- das 21:00 as 06:00 horas), permanecendo as demais cautelares a serem obedecidas pelo acusado.
Servirá o presente despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO requisitório para os devidos fins.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
Barra de São Francisco-ES, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
09/04/2025 14:48
Expedição de Intimação Diário.
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04/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 17:11
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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01/04/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:11
Processo Inspecionado
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01/04/2025 15:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2025 14:20, Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal.
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16/08/2024 09:24
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/08/2024 12:47
Conclusos para decisão
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04/06/2024 09:48
Decorrido prazo de FLAVIA CHEQUETTO DA FONSECA em 03/06/2024 23:59.
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21/05/2024 12:09
Juntada de Ofício
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21/05/2024 08:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
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16/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:39
Expedição de Mandado - intimação.
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15/05/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 17:14
Conclusos para decisão
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15/05/2024 16:55
Processo Inspecionado
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15/05/2024 16:55
Revogada a Prisão
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14/05/2024 14:18
Conclusos para decisão
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14/05/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 13:54
Juntada de Petição de defesa prévia
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09/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 16:03
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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03/05/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 12:35
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
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03/05/2024 12:27
Juntada de Certidão
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03/05/2024 12:25
Expedição de Mandado - intimação.
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30/04/2024 16:41
Recebida a denúncia contra THIAGO JOSE DE SOUZA - CPF: *53.***.*49-00 (INVESTIGADO)
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30/04/2024 16:41
Processo Inspecionado
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22/04/2024 15:19
Conclusos para decisão
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22/04/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 13:33
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/04/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 12:49
Juntada de Petição de inquérito policial
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19/04/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 14:21
Juntada de Ofício
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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