TJES - 5000517-44.2023.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000517-44.2023.8.08.0056 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: JOSIELI ERDMANN Advogado do(a) INTERESSADO: ROSA ELENA KRAUSE BERGER - ES7799 EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s), ficando a(s) parte(s) REQUERENTE(S), para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do artigo 296, inciso II e §2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm na opção Serviços > Custas Processuais > Consultar, Atualizar e Imprimir Guia, informando o número do processo, conforme ao ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025.
Nas inconsistências ou sugestões de melhoria relacionadas a este NOVO PROCEDIMENTO, o usuário externo ou a Secretaria da Unidade Judiciária deverá entrar em contato com a Contadoria Judicial.
Caso a contadoria não consiga resolver, deverá entrar em contato com o Núcleo de Controle de Fundos da Corregedoria Geral da Justiça através do e-mail [email protected].
Santa Maria de Jetibá/ES, 13 de julho de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
13/05/2025 13:14
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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13/05/2025 13:14
Realizado cálculo de custas
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08/05/2025 14:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/05/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Santa Maria de Jetibá
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07/05/2025 14:23
Transitado em Julgado em 18/03/2025 para BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (EMBARGADO) e JOSIELI ERDMANN - CPF: *12.***.*01-85 (INTERESSADO).
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15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 20:19
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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14/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000517-44.2023.8.08.0056 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: JOSIELI ERDMANN EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) INTERESSADO: ROSA ELENA KRAUSE BERGER - ES7799 Advogado do(a) EMBARGADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DECISÃO/MANDADO JOSIELI ERDMANN opôs os presentes embargos em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, qualificados na exordial, impugnando os termos da ação de execução nº 5000827-84.2022.8.08.0056.
A inicial de ID 24183231 foi instruída com os documentos de ID 24183232/24183236.
O benefício da gratuidade de Justiça foi indeferido à embargante no ID 32365298.
A embargante informou a interposição de recurso de agravo de instrumento no ID 42285193, ao qual não foi dado provimento, conforme ID 49950292.
Instada a comprovar o recolhimento das custas processuais prévias, a embargante não o fez, segundo certidão de ID 52124749. É o que importa relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que, apesar de intimada para recolher as custas processuais prévias, a parte embargante não o fez, conforme ID 52124749.
Nesse sentido, estabelece o artigo 290 do Código de Processo Civil que “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
Em igual sentido, o Código de Normas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em seu artigo 296, inciso I, prescreve que não sendo recolhidas as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, o juízo procederá ao cancelamento da distribuição.
Diante disso, ante o não recolhimento das custas processuais prévias no prazo de 15 (quinze) dias, DETERMINO o cancelamento do feito e o seu posterior arquivamento.
Condeno a embargante ao pagamento das despesas processuais, observando-se o disposto no artigo 11 do Regimento de Custas (Lei Estadual nº 9.974/2013), que deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 296, inciso II e §2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
11/02/2025 12:59
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 13:26
Determinado o cancelamento da distribuição
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22/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
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07/10/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:12
Conclusos para despacho
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03/09/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSIELI ERDMANN em 29/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 08:37
Processo Inspecionado
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30/05/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:09
Juntada de Petição de objeção ao plano de recuperação judicial
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02/05/2024 12:26
Conclusos para despacho
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30/04/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 21:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2024 22:50
Processo Inspecionado
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30/03/2024 22:50
Gratuidade da justiça não concedida a JOSIELI ERDMANN - CPF: *12.***.*01-85 (INTERESSADO).
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25/07/2023 14:47
Conclusos para despacho
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18/07/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 10:41
Expedição de intimação eletrônica.
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28/06/2023 10:40
Juntada de Certidão
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23/05/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 12:40
Conclusos para despacho
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20/04/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 10:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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