TJES - 0015021-13.2021.8.08.0024
1ª instância - Vara de Auditoria Militar - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Avenida Fernando Ferrari, 1000, Mata da Praia, Vitória/ES.
Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0015021-13.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: KLEITON MARCELINO LAMAS, FRANKLIN LUIZ SAUER JUNIOR INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar, foi encaminhada a intimação eletrônica à(às) DEFESA(S) para fins do art. 428 do CPPM.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA NADIR FONSECA DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
15/07/2025 12:25
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:15
Decorrido prazo de KLEITON MARCELINO LAMAS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:15
Decorrido prazo de FRANKLIN LUIZ SAUER JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0015021-13.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: KLEITON MARCELINO LAMAS, FRANKLIN LUIZ SAUER JUNIOR Advogados do(a) REU: MARCIO JORGE BEZERRA DOS SANTOS - ES28456, VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 DESPACHO Abra-se vista às partes para fins do art. 427 do CPPM, em nada sendo requerido, prossiga-se na forma do art. 428 do mesmo diploma legal.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES Juiz de Direito da Justiça Militar -
02/07/2025 17:37
Expedição de Intimação eletrônica.
-
02/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:42
Transitado em Julgado em 23/06/2025 para FRANKLIN LUIZ SAUER JUNIOR - CPF: *33.***.*58-32 (REU).
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18/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0015021-13.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: KLEITON MARCELINO LAMAS, FRANKLIN LUIZ SAUER JUNIOR Advogados do(a) REU: MARCIO JORGE BEZERRA DOS SANTOS - ES28456, VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 SENTENÇA Vistos e examinados os presentes autos etc., passo a relatá-los, na forma que segue: O Ministério Público Militar Estadual ofereceu denúncia em desfavor de FRANKLIN LUIZ SAUER JUNIOR e KLEITON MARCELINO LAMAS, já qualificados nos autos.
Consta da denúncia (ID 40972542) que, no dia 12 de setembro de 2020, por volta das 20h15min, no bairro Caratoíra, em Vitória/ES, os denunciados, teriam praticado, em tese, as condutas tipificadas no artigo 324 (1º denunciado) e no artigo 259 c/c art. 261, inciso III (2º denunciado), todos do Código Penal Militar.
A denúncia foi recebida em 26/10/2021, conforme consta no ID 40972543.
Após regular instrução, foi determinada a intimação do Ministério Público para manifestação sobre a possível ocorrência de prescrição, o que motivou a apresentação da petição ID 67686932, na qual o Parquet reconhece a extinção da punibilidade do acusado FRANKLIN LUIZ SAUER JUNIOR, quanto ao crime previsto no art. 324 do Código Penal Militar, em razão do transcurso do prazo prescricional. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 123, IV, do Código Penal Militar, extingue-se a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, que regula-se pelos prazos estabelecidos no art. 125 do mesmo diploma legal.
O tipo penal descrito no art. 324 do CPM ("inobservância de lei, regulamento ou instrução") previa pena de detenção de até seis meses, o que implicava no prazo prescricional de dois anos, nos termos do art. 125, VII, do CPM, conforme redação original do Decreto-lei nº 1001/1969.
No caso concreto, o fato delituoso ocorreu em 12/09/2020, sendo que a única causa interruptiva da prescrição foi o recebimento da denúncia em 26/10/2021.
A partir desse marco, houve decurso superior a dois anos até a presente data, sem causa suspensiva ou interruptiva superveniente.
Assim, configurada está a prescrição da pretensão punitiva estatal.
Face ao exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado FRANKLIN LUIZ SAUER JUNIOR, em relação ao crime previsto no art. 324 do Código Penal Militar, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fundamento nos arts. 123, IV, e 125, VII (redação original do Decreto-lei nº 1001/1969), do Código Penal Militar.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Prossiga-se em relação ao denunciado KLEITON MARCELINO LAMAS.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
RONEY GUERRA - DM nº 1463/2024 Juiz de Direito -
17/06/2025 14:34
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 07:58
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:43
Extinta a punibilidade por prescrição
-
25/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 13:59
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
-
16/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:35
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
16/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:48
Audiência de interrogatório redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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16/04/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 00:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:19
Processo Inspecionado
-
31/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:39
Decorrido prazo de KLEITON MARCELINO LAMAS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:39
Decorrido prazo de FRANKLIN LUIZ SAUER JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
-
22/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0015021-13.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: KLEITON MARCELINO LAMAS, FRANKLIN LUIZ SAUER JUNIOR Advogados do(a) REU: MARCIO JORGE BEZERRA DOS SANTOS - ES28456, VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 DESPACHO 1) Designo audiência de INTERROGATÓRIO para o dia 09/04/2025, às 15:00; 2) D-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica RONEY GUERRA - DM nº 1463/2024 Juiz de Direito -
14/03/2025 18:48
Expedição de Intimação eletrônica.
-
14/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 14:11
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
-
07/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:39
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
-
20/02/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0015021-13.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: KLEITON MARCELINO LAMAS, FRANKLIN LUIZ SAUER JUNIOR INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar, foi encaminhada a intimação eletrônica à(às) DEFESA(S) para fins do art. 417, §2º, do CPPM..
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA NADIR FONSECA DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
10/02/2025 17:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 17:20
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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10/02/2025 17:18
Expedição de Termo de Audiência.
-
10/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 00:02
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/01/2025 15:16
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/01/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/12/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/12/2024 08:04
Audiência de instrução redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
-
01/11/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 18:58
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 01:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 01:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:43
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 16:40
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:10
Expedição de Mandado - intimação.
-
15/10/2024 17:08
Expedição de Mandado - intimação.
-
10/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:31
Audiência Instrução designada para 21/10/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
-
02/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 00:12
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 20:44
Audiência Instrução realizada para 04/06/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
-
04/06/2024 20:44
Expedição de Termo de Audiência.
-
04/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 00:03
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 12:57
Expedição de Mandado - intimação.
-
27/05/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 13:46
Audiência Instrução designada para 04/06/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
-
24/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 03:21
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 03:20
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 19:26
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição (outras) • Arquivo
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