TJES - 5012342-54.2022.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARIACICA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:26
Decorrido prazo de LESTE BRASILEIRA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 28/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:01
Publicado Notificação em 11/04/2025.
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16/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:10
Expedição de Edital - Citação.
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09/04/2025 14:17
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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07/04/2025 16:59
Juntada de Edital - Citação
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07/04/2025 11:40
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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07/04/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5012342-54.2022.8.08.0012 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DINIZ REQUERIDO: LESTE BRASILEIRA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que, ao analisar os autos, constatei que apenas os confinantes do lado direito foi identificado, sem, contudo, haver a qualificação completa do mesmo quanto ao estado civil.
Além disso, observei a ausência de indicação dos confinantes dos demais lados do imóvel.
Dessa forma, considerando o possível interesse desses terceiros na demanda, nos termos do art. 319, inciso II, e do art. 246, §3º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação do requerente para que se manifeste no prazo legal.
CARIACICA, 1 de abril de 2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria -
01/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:48
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:02
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 16:45
Processo Inspecionado
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30/05/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DINIZ em 29/05/2024 23:59.
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01/05/2024 22:01
Conclusos para despacho
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25/04/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 08:50
Conclusos para despacho
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14/09/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 17:04
Expedição de intimação eletrônica.
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26/05/2023 11:27
Processo Inspecionado
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15/03/2023 17:23
Decisão proferida
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05/10/2022 17:54
Conclusos para despacho
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05/10/2022 17:54
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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