TJES - 5001726-51.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Helimar Pinto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:52
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 17:52
Pedido de inclusão em pauta
-
04/06/2025 18:04
Conclusos para julgamento a HELIMAR PINTO
-
04/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/05/2025 23:59.
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25/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:37
Processo devolvido à Secretaria
-
24/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:40
Conclusos para julgamento a HELIMAR PINTO
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23/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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12/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des.
Helimar Pinto AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Nº 5001726-51.2025.8.08.0000 AGRAVANTE: YURI HENRIQUE DE CARVALHO BARBOZA Advogado do(a) AGRAVANTE: SELSO RICARDO DAMACENA - ES26105-A AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Considerando o teor da manifestação ministerial id. 13022755, notadamente a ausência, nos autos, de cópia da decisão que teria determinado a regressão de regime do agravante, conforme alegado pela Defesa, defiro o pleito formulado pela Procuradoria de Justiça.
Intime-se a nobre Defesa técnica de YURI HENRIQUE DE CARVALHO BARBOZA para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a juntada da referida decisão impugnada.
Na sequência, com ou sem manifestação da Defesa Técnica, vista à d.
Procuradoria de Justiça para emissão do competente parecer.
Após, retornem-me os autos conclusos.
VITÓRIA-ES, 8 de abril de 2025.
DESª.
SUBSTª.
CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO RELATORA -
09/04/2025 14:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:37
Conclusos para julgamento a HELIMAR PINTO
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04/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 28/03/2025 23:59.
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26/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:15
Conclusos para despacho a HELIMAR PINTO
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07/02/2025 11:15
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Criminal
-
07/02/2025 11:14
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/02/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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