TJES - 5000760-12.2023.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de JANAINA LAYLA DOS REIS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:48
Transitado em Julgado em 12/12/2024 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) e JANAINA LAYLA DOS REIS - CPF: *83.***.*70-60 (REU).
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08/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5000760-12.2023.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JANAINA LAYLA DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 Advogado do(a) REU: LAERCIO FERREIRA FELIX - ES22284 D E C I S Ã O DEFIRO o pleito de gratuidade da justiça em favor da ré, porquanto manifesta sua hipossuficiência financeira.
No entanto, deixo consignado que o “... benefício da gratuidade da justiça, quando concedido, produz efeitos ex nunc, ou seja, a partir do momento da concessão, não retroagindo para alcançar custas processuais ou honorários sucumbenciais já estabelecidos.” (TJES, AC n° 5010679-73.2022.8.08.0011, 1ª Câmara Cível, relator: Des.
Julio Cesar Costa de Oliveira, 11/12/2024).
INTIMEM-SE as partes para ciência, sendo no caso do autor também para se manifestar em relação ao pleito de ID n° 56400745, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10 do CPC.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
03/04/2025 16:17
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 17:28
Concedida a gratuidade da justiça a JANAINA LAYLA DOS REIS - CPF: *83.***.*70-60 (REU).
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19/12/2024 16:07
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/12/2024 23:59.
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11/11/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 12:57
Julgado procedente o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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03/06/2024 16:29
Conclusos para despacho
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23/02/2024 16:56
Juntada de
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09/01/2024 15:01
Juntada de Certidão
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15/12/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 17:21
Juntada de Petição de embargos à execução
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10/11/2023 15:47
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 14:41
Concedida a Medida Liminar
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01/11/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 12:25
Conclusos para decisão
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20/07/2023 12:43
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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19/06/2023 16:38
Expedição de intimação eletrônica.
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19/06/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 07:51
Conclusos para decisão
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06/02/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2023 11:41
Expedição de intimação eletrônica.
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16/01/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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