TJES - 5024271-14.2023.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:07
Decorrido prazo de THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:39
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5024271-14.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FLAVIO SENA FRASSON Advogado do(a) INTERESSADO: DENEUZE APARECIDA PEREIRA PINTO CARDOSO - ES16021 INTERESSADO: THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO, SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO DE PROFT CARDOSO - SP210780 DESPACHO (Vistos em inspeção) Conforme se infere dos termos do “Recibo de Protocolamento de Desdobramento de Bloqueio de Valores” em anexo, restou devidamente bloqueado o valor do débito aqui executado, sendo que, nesta oportunidade, expedi ordem para transferência dos valores para a agência do BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo sediada nesta Comarca (agência 0271).
Intime-se a parte exequente.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (se for o caso), para, querendo, apresentar os respectivos Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, em igual prazo, com posterior conclusão dos autos para decisão.
Sobrevindo inércia por parte da parte devedora, o que deverá ser certificado pela Secretaria, ou havendo expressa concordância sobre o levantamento da quantia pelo credor, expeça-se alvará eletrônico (Ato Normativo nº 036/2018) em favor da parte exequente, ou de seus advogados, se possuírem poderes especiais para tanto.
Se a parte preferir, poderá ser expedido alvará eletrônico de transferência, devendo para tanto trazer seus dados bancários, sob sua própria responsabilidade ou de seu patrono, e ciente de que, na hipótese de TED, deverá arcar com os custos bancários respectivos.
Após, façam os autos conclusos para extinção da execução.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente pelo juiz -
03/04/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 16:26
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 16:23
Expedição de Intimação Diário.
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02/03/2025 02:26
Decorrido prazo de THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:59
Decorrido prazo de THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:51
Decorrido prazo de THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:48
Decorrido prazo de THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:33
Decorrido prazo de THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO em 21/02/2025 23:59.
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28/02/2025 15:40
Processo Inspecionado
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28/02/2025 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
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13/01/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:24
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/06/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 20:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 01:39
Decorrido prazo de THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO em 11/04/2024 23:59.
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06/03/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2024 16:22
Transitado em Julgado em 07/02/2024 para FLAVIO SENA FRASSON - CPF: *22.***.*64-46 (REQUERENTE), SOLUCAO ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-40 (REQUERIDO), SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-83 (REQUERIDO)
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06/02/2024 13:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:25
Decorrido prazo de FLAVIO SENA FRASSON em 05/02/2024 23:59.
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10/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 18:24
Julgado procedente em parte do pedido de FLAVIO SENA FRASSON - CPF: *22.***.*64-46 (REQUERENTE).
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31/10/2023 18:23
Conclusos para despacho
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31/10/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 14:05
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 17:15
Expedição de Certidão - Intimação.
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03/10/2023 17:14
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2023 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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03/10/2023 15:49
Expedição de Termo de Audiência.
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03/10/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 14:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/08/2023 15:39
Expedição de intimação eletrônica.
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04/08/2023 14:51
Não Concedida a Medida Liminar a FLAVIO SENA FRASSON - CPF: *22.***.*64-46 (REQUERENTE).
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04/08/2023 14:39
Conclusos para decisão
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04/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 13:13
Audiência Conciliação designada para 03/10/2023 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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04/08/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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