TJES - 5000228-52.2023.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:45
Publicado Intimação eletrônica em 11/06/2025.
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16/06/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
URGE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5000228-52.2023.8.08.0011 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: RONALDO PEREIRA JUNIOR D E S P A C H O Refere-se à “BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA” proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de RONALDO PEREIRA JUNIOR.
Destarte, não se pode perder de vista que o atual diploma processual tem como uma de suas principais vertentes, erigida, inclusive às Normais Fundamentais do Processo Civil, a solução consensual dos conflitos, dentre elas, a conciliação: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. [...] § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
A questão, inclusive, fora inserida em artigo específico, estabelecendo que ao Magistrado compete, para além de velar pela duração razoável do processo, promover, a qualquer tempo, a conciliação, senão vejamos: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] II - velar pela duração razoável do processo; [...] V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Consectariamente, tenho que a hipótese comporta que seja promovida tentativa de conciliação entre as partes.
Neste viés, designo audiência para tal fim para o dia 18/06/2025 às 16:35 horas, a ser implementada junto ao 6º CEJUSC, situado no terceiro andar do Fórum desta Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.
Outrossim, consigno que o CEJUSC lotado nesta comarca não está habilitado para realização de videoconferências.
Intimem-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 3 de junho de 2025.
EVANDRO COELHO DE LIMA JUIZ DE DIREITO Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20614497 Petição Inicial Petição Inicial 23011215594963100000019812868 20614955 DOC. 01 - PROCURAÇÃO Documento de representação 23011215594975800000019812875 20614957 DOC. 02 - ESTATUTO SOCIAL Documento de Identificação 23011215594994800000019812877 20614961 DOC. 03 - CCB 754624 Documento de comprovação 23011215595014500000019812881 20614963 DOC. 04 - RELATÓRIO CCB 754624 Documento de comprovação 23011215595034600000019812883 20614967 DOC. 05 - NOTIFICAÇÃO + AR Documento de comprovação 23011215595050500000019812887 20614969 DOC. 06 - DOCUMENTO VEICULO Documento de comprovação 23011215595070600000019812889 20614972 DOC. 07 - DOSSIÊ DO VEÍCULO Documento de comprovação 23011215595084300000019812892 20614977 DOC. 08 - GUIA E COMPROVANTE Documento de comprovação 23011215595104700000019812897 21560676 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23021014141819600000020712372 21560676 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23021014141819600000020712372 21904433 Petição (outras) Petição (outras) 23022101400466100000021039732 21904434 RONALDO PEREIRA JUNIOR - CONTESTAÇÃO Petição (outras) em PDF 23022101400480100000021039733 21904435 RONALDO PEREIRA JUNIOR - LAUDO Documento de Identificação 23022101400507300000021039734 21904436 RONALDO PEREIRA JUNIOR - PROCURAÇÃO Documento de Identificação 23022101400529000000021039735 21904437 RONALDO PEREIRA JUNIOR - CALCULADORA Documento de Identificação 23022101400557600000021039736 21907510 Certidão Certidão 23022119571243400000021042339 22101962 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23022813411718900000021226474 22299467 Habilitação nos autos Petição (outras) 23030314543371100000021413890 22101962 Mandado - Citação Mandado - Citação 23022813411718900000021226474 22101962 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23022813411718900000021226474 27605903 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23070617394669200000026470559 27956777 Petição (outras) Petição (outras) 23071315195895800000026806982 28325600 Pagamento aos credores Pagamento aos credores 23072017074538300000027159746 31989416 Despacho Despacho 23100614200798600000030630373 31989416 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100614200798600000030630373 37301463 Mandado Mandado 24013017552395700000035650692 37301480 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24013017595635100000035651459 37303753 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24013018251830200000035652381 37303776 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24013018362765200000035652404 37845479 mandado busca e apreensão ronoldo pereira junior Outros documentos 24020816002259700000036162336 37845475 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24020816002360700000036162332 37873763 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24020909152474500000036188509 38665063 Petição (outras) Petição (outras) 24022709240261900000036928780 43495735 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052016351243400000041446066 44809392 Despacho Despacho 24061120045450800000042502108 44809392 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061120045450800000042502108 44820533 Petição (outras) Petição (outras) 24061409552400900000042686865 45152373 Réplica Réplica 24061917195483500000042995758 45913962 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24070218033478300000043705442 47700490 TERMO DE AUDIÊNCIA Certidão - Juntada 24073109130394900000045367155 48642230 Petição (outras) Petição (outras) 24081413191766300000046243867 48642231 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24081413191784300000046243868 61671862 Despacho Despacho 25012213334544400000054768940 66371709 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040216455606100000058925231 -
09/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:03
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/06/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA JUNIOR em 11/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5000228-52.2023.8.08.0011 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: RONALDO PEREIRA JUNIOR Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM - ES38984, KARINA VAILLANT FARIAS - ES33356, MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO - ES25311 Advogado do(a) REQUERIDO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº [61671862].
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 2 de abril de 2025.
KARINA TADDEI LYRA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
02/04/2025 16:47
Expedição de Intimação - Diário.
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22/01/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:19
Conclusos para decisão
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14/08/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 09:13
Juntada de Termo de audiência
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02/07/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:19
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 20:04
Processo Inspecionado
-
11/06/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 01:27
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 09:15
Juntada de Certidão
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08/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
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30/01/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 18:25
Expedição de Mandado - intimação.
-
30/01/2024 17:59
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 15:19
Conclusos para despacho
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20/07/2023 17:07
Juntada de Petição de pagamento aos credores
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13/07/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 17:39
Juntada de Certidão
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19/06/2023 20:50
Expedição de intimação eletrônica.
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19/06/2023 20:46
Expedição de Mandado - citação.
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09/03/2023 20:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 13:41
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2023 13:41
Processo Inspecionado
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21/02/2023 20:02
Conclusos para despacho
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21/02/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 14:15
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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