TJES - 5014360-66.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:40
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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13/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ANA PAULA CARVALHO MAGALHAES em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:23
Decorrido prazo de ERLEN FATIMA CARVALHO AMANCIO em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:32
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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12/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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09/06/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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09/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5014360-66.2024.8.08.0048 INTERESSADO: ERLEN FATIMA CARVALHO AMANCIO, ANA PAULA CARVALHO MAGALHAES Advogado do(a) INTERESSADO: JAQUELINE ALMEIDA DE SOUSA - SP454155 Nome: ERLEN FATIMA CARVALHO AMANCIO Endereço: Avenida Desembargador Mário da Silva Nunes, 717, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-044 Nome: ANA PAULA CARVALHO MAGALHAES Endereço: Avenida Desembargador Mário da Silva Nunes, 717, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-044 INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 00400, SALAS 603, 604, 701, 702, 703 e 704., Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença procedente (ID 48423292) para: condenar a requerida a restituir à parte autora o importe total de R$ 4.736,17; e condená-la a pagar à parte autora a quantia R$ 2.000,00 para cada autor, totalizando a monta de R$ 4.000,00, a título de danos morais; Trânsito em Julgado (ID 51089455); Pedido de cumprimento de sentença (ID 51108864); Decurso de prazo para cumprimento da obrigação (ID 53373813); Manifestação do exequente apresentando nova planilha de débito atualizado (ID 62216466); Pedido de expedição de ofício as instituições processadoras de pagamento que possuem vínculo com o Executado (ID 66664429); Autos conclusos.
Em continuidade ao despacho de id 62384180, procedi à realização da consulta nos sistemas judiciais.
Conforme minuta que segue, não obtive sucesso na penhora de valores e veículos.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Caso seja indicado bem(ns) ou pugnando pela expedição de mandado de penhora/avaliação, fica, desde já, deferida sua expedição.
Havendo êxito na penhora e, apresentados Embargos à Execução, INTIME-SE o exequente, para apresentar resposta aos Embargos, no prazo de quinze dias.
Entretanto, findo o prazo para apresentação de embargos, INTIME-SE a (o) exequente para, em cinco dias, sob pena de extinção do processo, informar se pretende: (1) a adjudicação direta do bem constrito, hipótese em que deverá proceder ao depósito de eventual valor excedente; (2) a alienação pela iniciativa privada, o que deverá ocorrer na forma do CPC ou (3) o leilão do bem.
Outrossim, verifico que a parte exequente pugna pela intimação daS instituições processadoras de pagamento que possuem vínculo com o Executado.
Ora, em decorrência de ações similares, tal juízo já apresenta ciência de que a empresa ADYEN, de fato, recebe os valores em nome da executada HURB, logo, entendo pelo deferimento do pleito da exequente.
Sendo assim, INTIME-SE a referida empresa para efetuar em juízo o depósito dos valores a serem repassados a executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de descumprimento de ordem judicial.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
31/05/2025 12:11
Expedição de Intimação - Diário.
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31/05/2025 12:11
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 08:35
Processo Inspecionado
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06/05/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ANA PAULA CARVALHO MAGALHAES em 18/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ERLEN FATIMA CARVALHO AMANCIO em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:44
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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21/02/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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21/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5014360-66.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ERLEN FATIMA CARVALHO AMANCIO, ANA PAULA CARVALHO MAGALHAES INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DECISÃO Petição inicial - id 43297379; Contestação - id 47091859; Termo de audiência de conciliação - id 47227059; Sentença procedente - id 48423292; Petição cumprimento de sentença - id 51108864; Intimação para cumprimento voluntário - id 51109771; Petição com planilha atualizada dos valores - id 62216466; Autos conclusos.
Considerando o decurso do prazo legal sem o pagamento integral do débito e as tentativas infrutíferas de constrição em desfavor da executada, promovo a tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 07/03/2025, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e, após o encerramento das repetições, façam-me os autos conclusos para obtenção do resultado e impulso.
Em caso de eventual manifestação da parte executada na forma do §3º, do art. 854, do CPC (impenhorabilidade), intime-se a exequente para manifestar-se em até 03 (três) dias.
Findo prazo, conclusos para decisão.
Diligencie-se.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 16:52
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:54
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 04:55
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2024 11:14
Processo Reativado
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20/09/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 17:34
Transitado em Julgado em 17/09/2024 para ANA PAULA CARVALHO MAGALHAES - CPF: *81.***.*41-66 (REQUERENTE), ERLEN FATIMA CARVALHO AMANCIO - CPF: *33.***.*39-55 (REQUERENTE) e HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO).
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18/09/2024 04:04
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:59
Decorrido prazo de JAQUELINE ALMEIDA DE SOUSA em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 16:41
Julgado procedente o pedido de ANA PAULA CARVALHO MAGALHAES - CPF: *81.***.*41-66 (REQUERENTE) e ERLEN FATIMA CARVALHO AMANCIO - CPF: *33.***.*39-55 (REQUERENTE).
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29/07/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 16:13
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2024 16:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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23/07/2024 16:12
Expedição de Termo de Audiência.
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22/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 06:41
Decorrido prazo de JAQUELINE ALMEIDA DE SOUSA em 05/06/2024 23:59.
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16/05/2024 16:42
Expedição de carta postal - citação.
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16/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:54
Audiência Conciliação designada para 23/07/2024 16:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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16/05/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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