TJES - 0037673-78.2008.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 04:40
Decorrido prazo de ANITA IZABEL MARGOTTO DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:40
Decorrido prazo de JARBAS LAZARO DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ANITA IZABEL MARGOTTO DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:05
Decorrido prazo de JARBAS LAZARO DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 11:36
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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10/04/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0037673-78.2008.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JARBAS LAZARO DA SILVA, ANITA IZABEL MARGOTTO DA SILVA EXECUTADO: CEO CLINICA DE ESP.
ODONTOLOGICAS LTDA, LAUDINEIA DOS SANTOS SILVA, MARIO FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO DE ARAUJO CARNEIRO - ES8552, SANDRO COGO - ES7430 Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME VIANA RANDOW - ES7433 D E S P A C H O Considerando a intimação da parte executada e a sua inércia, expeça-se alvará/transferência em favor da parte autora.
Intime-se a parte autora.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
02/04/2025 16:50
Expedição de Intimação Diário.
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02/04/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
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18/10/2024 01:50
Decorrido prazo de CEO CLINICA DE ESP. ODONTOLOGICAS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/09/2024 16:24
Expedição de carta postal - intimação.
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03/04/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2023 18:15
Conclusos para decisão
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18/11/2023 17:03
Juntada de Alvará
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07/11/2023 15:18
Apensado ao processo 0009952-98.2001.8.08.0024
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13/04/2023 21:00
Decorrido prazo de DANILO DE ARAUJO CARNEIRO em 27/03/2023 23:59.
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13/04/2023 20:47
Decorrido prazo de GUILHERME VIANA RANDOW em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 13:08
Expedição de intimação eletrônica.
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17/11/2022 21:06
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2008
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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