TJES - 5010414-86.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 21:53
Recebidos os autos
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12/05/2025 21:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições em Plantão) para Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
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12/05/2025 21:51
Juntada de Certidão
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12/05/2025 21:47
Recebidos os autos
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12/05/2025 21:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vitória - Vara Plantonista 1ª Região
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12/05/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 02:11
Decorrido prazo de ELIZANGELA APARECIDA LEFFLER em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Publicado Despacho - Mandado em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
5010414-86.2024.8.08.0048 REQUERENTE: ELIZANGELA APARECIDA LEFFLER REQUERIDO: COOPERATIVA MISTA ROMA DESPACHO/CARTA/MANDADO Preliminarmente, DEFIRO os benefícios atinentes à gratuidade da justiça, em favor da parte autora.
Anote-se. *** Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis.
DILIGÊNCIAS.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente a possibilidade de acordo.
ADVERTÊNCIAS.
Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil.
A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC.
O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC.
Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e.
TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA.
Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 41134982 Petição Inicial Petição Inicial 24041018064343200000039235082 41134991 1 CNH Documento de Identificação 24041018064368500000039235090 41134992 1 CNPJ DA REQUERIDA Documento de comprovação 24041018064392400000039235091 41134993 1 COMPROVANTE DA ENTRADA E DA PARCELA Documento de comprovação 24041018064414400000039235092 41134994 1 ELISANG LIZ - ATESTADO POBREZA Documento de comprovação 24041018064435600000039235093 41134995 1 ELISANGELA LIZ - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24041018064457800000039235094 41134997 1 MENSAGENS Documento de comprovação 24041018064486300000039235096 41134998 1 NO RECLAME AQUI A PRATICADE ENGANAR JÁ É COMUM PELA EMPRESA Documento de comprovação 24041018064509200000039235097 41135653 OUTROS ENDEREÇÕES DO CONSORCIO ROMA Documento de comprovação 24041018064529700000039235102 41162218 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24041113103236800000039260240 41337846 Despacho Despacho 24041116203576500000039276367 41337846 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041116203576500000039276367 41513879 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24042316233497800000039589078 41513879 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24042316233497800000039589078 42166165 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 24042617165480800000040199680 51368044 Despacho Despacho 24092809405621700000048774135 51662871 Certidão Certidão 24093007194752500000049047466 51662872 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24093007220765200000049047467 52773577 Petição (outras) Petição (outras) 24101520572704100000050079608 52773579 CONTRA CHEQUE DE AGOSTO 2024 Documento de comprovação 24101520572738100000050079610 52773580 CONTRA CHEQUE DE JULHO 2024 Documento de comprovação 24101520572750000000050079611 52773578 CONTRA CHEQUE DE MAIO 2024 Documento de comprovação 24101520572767500000050079609 52773581 CONTRA CHEQUE DE SETEMBRO 2024 Documento de comprovação 24101520572782300000050079612 52773582 BOLETO DE ENERGIA 103,16 Documento de comprovação 24101520572801000000050079613 52773583 BOLETO DE INTERNET CASA 99,90 Documento de comprovação 24101520572820400000050079614 52773584 BOLETO DO CONDOMINIO 463,48 Documento de comprovação 24101520572843300000050079615 52773585 BOLETO DO GAS DE COZINHA 40,46 Documento de comprovação 24101520572860600000050079616 52773586 BOLETO INTERNET CELULAR 124,24 Documento de comprovação 24101520572881000000050079617 SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito Nome: COOPERATIVA MISTA ROMA Endereço: Alameda Araguaia, 1142, sala 13, bloco 2, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-000 -
03/04/2025 16:34
Expedição de Intimação Diário.
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27/03/2025 18:17
Expedição de Comunicação via correios.
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27/03/2025 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZANGELA APARECIDA LEFFLER - CPF: *46.***.*46-00 (REQUERENTE).
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22/11/2024 19:37
Conclusos para despacho
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15/10/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:49
Conclusos para despacho
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29/05/2024 02:11
Decorrido prazo de ELIZANGELA APARECIDA LEFFLER em 28/05/2024 23:59.
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26/04/2024 17:16
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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23/04/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2024 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/04/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 13:12
Audiência Una cancelada para 27/06/2024 14:30 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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11/04/2024 16:20
Processo Inspecionado
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11/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:21
Conclusos para despacho
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11/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 18:08
Audiência Una designada para 27/06/2024 14:30 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/04/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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