TJES - 5001522-17.2024.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 14:44
Transitado em Julgado em 28/02/2025 para AMORELA CLOSET LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-70 (REQUERENTE) e LEIDIANI DE JESUS OLIVEIRA - CPF: *66.***.*48-09 (REQUERIDO).
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14/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001522-17.2024.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMORELA CLOSET LTDA REQUERIDO: LEIDIANI DE JESUS OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: DEBORA PRISCILA RODRIGUES QUEIROZ - ES33593, EDUARDO GOMES DE SOUZA - ES32642, GEANE RODRIGUES QUEIROZ - ES27770 SENTENÇA Vistos em Inspeção 2025 Trata-se de ação ajuizada por AMORELA CLOSET LTDA em desfavor de LEIDIANI DE JESUS OLIVEIRA.
Conforme se extrai do ID 56927492, as partes entabularam acordo acerca da situação em apreço, pugnando por sua homologação. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feito enquadra-se naquele previsto no artigo 12, § 2º, do CPC, vejamos: Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: I – as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido.
Feito isso, observo que o acordo celebrado preenche os requisitos legais para a sua homologação, sendo as partes devidamente assistidas por advogado e não havendo previsão de disposição que atente contra matéria de ordem pública.
Isso posto e diante de tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Cancelo a audiência de conciliação anteriormente agendada.
Por consequência, RESOLVO o mérito do processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, na forma do Código de Normas da CGJ/ES.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 17 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 17:27
Expedição de #Não preenchido#.
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23/01/2025 11:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 10:30, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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17/01/2025 09:09
Homologada a Transação
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17/01/2025 09:09
Processo Inspecionado
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16/01/2025 17:27
Conclusos para despacho
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27/12/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 16:32
Juntada de
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28/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 10:30, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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08/11/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 12:23
Conclusos para despacho
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26/08/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:00
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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