TJES - 0009596-64.2020.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0009596-64.2020.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A EXECUTADO: ALISSON XAVIER DA SILVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - MG108504, SILCA MENDES MIRO BABO - ES21022 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da R.
Sentença id nº 72123083.
SERRA-ES, 8 de julho de 2025.
ALESSANDRO ALVES GHIDETTI Diretor de Secretaria -
08/07/2025 18:30
Expedição de Intimação - Diário.
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03/07/2025 12:50
Declarada decadência ou prescrição
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30/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0009596-64.2020.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: ALISSON XAVIER DA SILVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: SILCA MENDES MIRO BABO - ES21022 DESPACHO Verifico que até o presente momento o executado não foi localizado no endereço indicado pelo exequente.
Ademais, a demanda tem como titulo executivo confissão de dívida sendo como último pagamento pelo executado a parcela vencida em 08/07/2017, e última parcela do instrumento em 08/08/2019.
Logo, é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional da pretensão de executar termo de confissão de dívida, a contar do vencimento do título, por aplicação do artigo 206, §5º, I do Código Civil.
Assim, conforme determina o art. 487 do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para se manifestar quanto a ocorrência da prescrição, no prazo de 10 (dez) dias.
Diligencie-se com as formalidades legais.
SERRA-ES, 15 de outubro de 2024.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 16:53
Expedição de #Não preenchido#.
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15/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:31
Conclusos para decisão
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27/03/2024 06:00
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S A em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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