TJES - 5013040-53.2024.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 02:09
Decorrido prazo de N.Y WORLD MODELS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:09
Decorrido prazo de PIETRO MARCOS BARBOSA SUANNO em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:14
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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10/04/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:27 3134-4711 PROCESSO Nº 5013040-53.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMAY SANTOS FRANCA REU: PIETRO MARCOS BARBOSA SUANNO, N.Y WORLD MODELS LTDA DESPACHO Em relação ao pedido formulado pela parte RECONVINTE, a fim de que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, é necessária a apresentação de documentos hábeis à demonstração da condição de hipossuficiência financeira, uma vez que as alegações confrontam os dados que constam da inicial.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar, à interessada, o direito à demonstração da impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), estabelecido pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, se existente; e) cópia das 3 últimas Declarações de Imposto de Renda.
No mesmo prazo, poderá a parte autora providenciar o recolhimento das custas processuais.
Tudo cumprido, volvam os autos conclusos.
Vitória, 28/03/2025 JUIZ DE DIREITO -
03/04/2025 16:39
Expedição de Intimação Diário.
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28/03/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 15:03
Conclusos para despacho
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14/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
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15/08/2024 18:49
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 12:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/05/2024 15:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 17:30
Conclusos para despacho
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23/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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