TJES - 5023484-73.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 19:30
Transitado em Julgado em 10/03/2025 para ANTONIO CARLOS FONSECA - CPF: *79.***.*49-53 (REQUERENTE).
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12/03/2025 05:10
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FONSECA em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FONSECA em 10/02/2025 23:59.
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22/02/2025 19:33
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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22/02/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5023484-73.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANTONIO CARLOS FONSECA(*79.***.*49-53); MESSIAS ALVES HENRIQUES(*83.***.*61-15); FRANCELINO JOSE HENRIQUES(*98.***.*40-70); REQUERIDA: CAIXA SEGURADORA S/A SENTENÇA Vistos em inspeção 1.
Verifico que a Requerente foi intimada no id. (55531400), através de seu advogado, para efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena do cancelamento da distribuição e se manteve silente. 2.
Dispõe o art. 290, do CPC, que: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". 3.
O Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado regulamenta o referido procedimento em seus artigos 87 e 116, inciso I: Art. 87.
Todas as ações se sujeitam às custas prévias, que deverão ser recolhidas na forma estipulada neste Código; certificado pelo chefe de secretaria o não recolhimento na propositura da ação, deverá intimar a parte, na pessoa de seu advogado, na forma do art.72, XII deste Código, e caso não se verifique o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será cancelada a distribuição (CPC, art. 290).
Art. 116. [...] I – não verificado o pagamento das custas processuais incidentes na propositura da ação, será intimada a parte, na pessoa de seu advogado, para proceder o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, e caso não o faça no prazo assinalado, será cancelada a distribuição, conforme dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil; aplica-se o mesmo procedimento quando, deferido o parcelamento a que se refere o art. 109-B, verificar-se o inadimplemento de qualquer das parcelas das custas processuais incidentes na propositura da ação. 4.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, inc.
IV do CPC.
Determino, via reflexa, o cancelamento da distribuição, a teor do disposto no art. 290 do CPC. 5.
Considerando o princípio da causalidade, CUSTAS, no mínimo legal, pela requerente 6.
INTIME-SE a parte requerente. 7.
Caso sobrevenha pedido de desentranhamento dos documentos, os mesmos poderão ser extraídos, mediante certidão e substituição por cópias.
DAS DILIGÊNCIAS DO CARTÓRIO: a) Aguarde-se o TRÂNSITO EM JULGADO e CERTIFIQUE-SE; b) Diligencie-se quanto às custas e oficie-se à SEFAZ/ES, se for o caso. c) Após, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. 4 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito -
07/02/2025 16:53
Expedição de Intimação - Diário.
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05/02/2025 10:38
Processo Inspecionado
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05/02/2025 10:38
Determinado o cancelamento da distribuição
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03/02/2025 17:53
Conclusos para decisão
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03/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 21:46
Conclusos para decisão
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13/11/2024 21:45
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FONSECA em 13/09/2024 23:59.
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13/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:48
Conclusos para decisão
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08/08/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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