TJES - 5002182-31.2023.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 15:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 13:00, São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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26/05/2025 15:10
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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26/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:36
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S/A em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ZENITE SCHLETZ em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:15
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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17/02/2025 13:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 13:00, São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5002182-31.2023.8.08.0045 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZENITE SCHLETZ REQUERIDO: NU FINANCEIRA S/A Advogado do(a) REQUERENTE: IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA - ES8994 Advogado do(a) REQUERIDO: GUILHERME KASCHNY BASTIAN - SP266795 DECISÃO SANEADORA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/ PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ZENITE SCHLETZ em face de NU FINANCEIRA S/A, partes qualificadas nos autos.
Decisão de ID 32903586, indeferiu o pedido liminar.
Contestação apresenta ao ID 33818131, em que o réu afirma, de boa-fé, já ter cancelado a conta e a dívida em nome da autora, alegando ainda a inexistência de dano moral e direito a repetição de indébito.
Réplica apresentada ao ID 36007644, em que a autora pugnou pela inversão de ônus da prova, bem como pela procedência da ação. É o breve relatório.
Passo a decisão.
Como não foram arguidas questões preliminares, declaro o feito por saneado.
Fixo os pontos controvertidos da ação: I) a existência de relação jurídica entre as partes; II) responsabilidade da ré por eventual fraude; III) existência de dano moral, sua extensão e o quantum indenizatório; IV) direito a repetição de indébito.
Defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, em razão da sua hipossuficiência técnica em relação à instituição financeira ré.
Desse modo, defiro a prova documental, já produzida e suplementar por meio de eventual documento novo, como também a prova testemunhal.
Designo AIJ para o dia: 26/05/2025, às 13h00min.
Fica a critério dos participantes, exceto testemunhas, se fazerem presentes por teleconferência ou pessoalmente na sala de audiência ficando advertidos que serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro para garantir a integridade de sua participação acessando=-09 tanto os seguintes dados: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*34.***.*68-75 ID da reunião: 834 0206 8375.
Intimem-se, com advertência de que os róis de testemunhas deverão ser apresentados em 15 dias.
Diligencie-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES datado e assinado eletronicamente PAULO MOISES DE SOUZA GAGNO Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 12:43
Expedição de #Não preenchido#.
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22/11/2024 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2024 17:36
Conclusos para despacho
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24/01/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2023 13:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/12/2023 03:14
Decorrido prazo de IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:01
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S/A em 06/12/2023 23:59.
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28/11/2023 15:37
Juntada de Informações
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06/11/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 19:46
Expedição de carta postal - citação.
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26/10/2023 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela a ZENITE SCHLETZ - CPF: *53.***.*15-91 (REQUERENTE)
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25/10/2023 12:36
Conclusos para decisão
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25/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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