TJES - 5000471-55.2022.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:05
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5000471-55.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC EDUC DO ESP SANTO UNIDADE DE V VELHA ENSINO SUPERIO Advogados do(a) EXEQUENTE: GRACIELLE WALKEES SIMON - ES16674, KAROLINE SERAFIM MONTEMOR - ES27869 EXECUTADO: TUANE DIAS ANACLETO, ELIANE DIAS TEIXEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: RAYANNE KLEIM OGGIONI - ES35256 SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, cujas partes transigiram por meio da petição de id 64463558.
Sendo assim e em face do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, oportunidade em que JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos moldes do art. 924, inc.
III, do CPC.
Eventual(is) restrição(ões) registrada(s), caso não baixada(s) na presente oportunidade, deverá(ão) ser apontada pela parte interessada no prazo de quinze dias, indicando-se precisamente a folha e/ou id e/ou evento.
Honorários advocatícios conforme estabelecido no acordo.
Custas processuais remanescentes pela parte executada.
Publicação e registro com o lançamento da assinatura eletrônica.
Intimem-se.
Providências finais, posteriores ao trânsito em julgado: [A] havendo condenação em custas e não estando a parte sucumbente amparada pela gratuidade: [A.1] as custas remanescentes, complementares e finais devem ser recolhidas em 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de sua inscrição em dívida ativa (CNCGJ, art. 296, inc.
II); [A.2] decorrido o prazo de dez dias sem o devido recolhimento das custas processuais remanescentes, o Chefe de Secretaria informará à Fazenda Pública Estadual, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo (CNCGJ, art. 296, § 2º); [A.3] os autos findos serão arquivados definitivamente após o(a) Diretor(a) de Secretaria informar que as custas foram integralmente pagas ou que foi dada ciência da inadimplência à Fazenda Pública Estadual, salvo hipóteses de dispensas legais (CNCGJ, art. 423); e [B] inexistindo condenação em custas ou, havendo, a parte sucumbente estiver amparada pela gratuidade, bem como se inexistir ato processual pendente ou postulação relevante de alguma das partes, fica desde já autorizado o arquivamento, competindo à Secretaria verificar as pendências, encerrando eventuais alertas do sistema e lançando a movimentação correspondente (CNCGJ, art. 219).
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/bcr -
30/06/2025 13:27
Expedição de Intimação Diário.
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de TUANE DIAS ANACLETO em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:01
Decorrido prazo de TUANE DIAS ANACLETO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ELIANE DIAS TEIXEIRA em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 07:33
Homologada a Transação
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06/03/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 09:45
Juntada de Petição de extinção do feito
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06/03/2025 09:43
Juntada de Petição de homologação de transação
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14/02/2025 14:59
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS 5000471-55.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC EDUC DO ESP SANTO UNIDADE DE V VELHA ENSINO SUPERIO Advogados do(a) EXEQUENTE: GRACIELLE WALKEES SIMON - ES16674, KAROLINE SERAFIM MONTEMOR - ES27869 EXECUTADO: TUANE DIAS ANACLETO, ELIANE DIAS TEIXEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: RAYANNE KLEIM OGGIONI - ES35256 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, cujo procedimento admite sua elegibilidade para que, doravante, seja processada perante o Núcleo de Justiça 4.0 deste Juízo de Vila Velha com competência para processamento das execuções extrajudiciais e cumprimentos de sentença, nos moldes do Ato Normativo TJES n.º 246/2024, publicado em 1º/11/2024.
Sendo assim e em face do exposto, declino da competência para julgamento e processamento da presente ação, a fim de que, doravante, passe a ser processada perante o Núcleo de Justiça 4.0 (Execuções Extrajudiciais e Cumprimentos de Sentença) deste Juízo de Vila Velha.
I-se.
Remetam-se ao núcleo declinado.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff -
10/02/2025 17:28
Expedição de #Não preenchido#.
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14/01/2025 14:50
Declarada incompetência
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21/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
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27/07/2024 01:21
Decorrido prazo de TUANE DIAS ANACLETO em 26/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 15:20
Conclusos para despacho
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26/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 04:29
Decorrido prazo de TUANE DIAS ANACLETO em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:57
Conclusos para despacho
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18/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/01/2024 14:34
Conclusos para despacho
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24/10/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
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26/05/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 18:30
Expedição de intimação eletrônica.
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16/05/2023 18:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/09/2022 14:37
Expedição de carta postal - intimação.
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06/09/2022 14:37
Expedição de carta postal - intimação.
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15/08/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 22:13
Conclusos para despacho
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18/04/2022 22:13
Expedição de Certidão.
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12/01/2022 10:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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