TJES - 5011657-06.2025.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 12:45, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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30/06/2025 09:16
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2025 20:17
Expedição de Termo de Audiência.
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11/06/2025 21:41
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/05/2025 06:02
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 03:07
Decorrido prazo de RICARDO ZAMPIERI em 05/05/2025 23:59.
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26/04/2025 02:25
Decorrido prazo de RICARDO ZAMPIERI em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5011657-06.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO ZAMPIERI REQUERIDO: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIZ BEZERRA DE SOUZA - ES16198 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA E CIÊNCIA DA DECISÃO DE ID 66777347 PROCESSO Nº 5011657-06.2025.8.08.0024 REQUERENTE: RICARDO ZAMPIERI Advogado: Dr(a) Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIZ BEZERRA DE SOUZA - ES16198 REQUERIDO: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): Dr(a) AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO(23.***.***/0001-00); Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente carta, a saber: I - FINALIDADE(S): a) INTIMAÇÃO para CIÊNCIA DA DECISÃO DE ID 66777347 e para participação na Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supra mencionada, a se realizar por VIDEOCONFERÊNCIA (nos termos do art. 2º da Lei nº. 13.994/2020 que alterou o disposto nos artigos 22 e 23 da Lei nº 9.099/1995) conforme orientações abaixo; II - DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 12/06/2025 Hora: 12:45 III - INFORMAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1 - Para participar da audiência é necessário equipamento eletrônico com internet, câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM MEETINGS, para realização das sessões virtuais, podendo ser utilizado aparelho celular via aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, acessando: A) PARA "SALA DE CONCILIAÇÃO 1" ou "SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1º JEC VITÓRIA" USAR OS DADOS: https://us02web.zoom.us/j/3213313125?pwd=R1pDcnI4SndKU3BuaUJET0tjOUFmUT09 ID da reunião: 321 331 3125 Senha de acesso: audiencia 2 - Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser esclarecidas no seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br 3 - O Requerido e seu advogado, se houver, devem ingressar na sala virtual de audiência no dia e horário designados, com tolerância de até 10 (dez) minutos, e devem se identificar com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte, carteira da OAB ou outro documento de identidade com foto), os quais deverão ser juntados no sistema eletrônico até 24h antes da audiência; 4 - É imprescindível que as partes e advogados só acessem à audiência virtual na data e horário marcados, a fim de evitar interrupções de audiências de outros processos; 5 - Compete a parte procurar um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato; 6 - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 10 (dez) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone: (27) 3357-4040.
IV - ADVERTÊNCIAS: 1 - É necessária a participação pessoal na audiência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 2 - Caso o Requerido se trate de pessoa jurídica, poderá se fazer representar por preposto, portando carta de preposição e atos constitutivos da empresa, com poderes para transigir; 3- Há obrigatoriedade de o Requerido ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários-mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 4 - Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários-mínimos, se o Requerido não possuir advogado, poderá formular sua contestação diretamente a este juízo, remetendo-a ao endereço eletrônico [email protected], ou, excepcionalmente, de forma presencial na Secretaria deste Juizado situado no endereço acima indicado, para ser reduzida a termo, com os documentos e demais provas que possuir; 5 - Não havendo conciliação na audiência, será dado prosseguimento ao feito com apresentação de defesa em 15 (quinze) dias, ou designação de ato instrutório, podendo o Requerido apresentar testemunhas, no máximo de 3 (três), para participar da audiência; independentemente de intimação, cabendo ao Requerido lhes informar o link acima; 6 - Fica advertido o Requerido da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, em se tratando de relação de consumo; 7 - O Requerido é obrigado a informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de se considerar válida a intimação enviada ao endereço antigo constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95.
V - ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Vitória, 22 de abril de 2025 DÉBORA FEU ROSA VECCI ALCURI Analista Judiciária Especial - Escrivã -
22/04/2025 15:43
Juntada de
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22/04/2025 15:07
Juntada de Ofício
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22/04/2025 15:04
Expedição de Citação eletrônica.
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22/04/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 13:08
Concedida a tutela provisória
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09/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 15:38
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:3357-4040 PROCESSO Nº 5011657-06.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO ZAMPIERI REQUERIDO: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Não obstante a limitação sistema do PJE, os argumentos da parte autora não atendem ao comando judicial, porque expressamente indicou em sua inicial, o ajuizamento prévio de ação contra a parte WILL S.A MEIOS DE PAGAMENTO conforme primeira captura abaixo, demonstra diferente CNPJ com aquele utilizado para a qualificação da nova parte AVISTA S.A (segunda captura).
Desse modo, considerando que o cadastro do Serasa não indica a identidade completa da empresa que realizou a inscrição do nome do autor no referido sistema (terceira captura), impõe-se que o autor justifique e comprove contra qual das empresas demanda neste presente caso, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
D-se.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica no Sistema PJe.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
03/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 16:50
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 13:03
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 17:25
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 16:44
Processo Inspecionado
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02/04/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:36
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 12:45, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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31/03/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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