TJES - 5003367-09.2023.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:06
Transitado em Julgado em 07/05/2025 para ADEMIR GALVAO - CPF: *28.***.*09-72 (REU) e DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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08/05/2025 00:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5003367-09.2023.8.08.0012 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ADEMIR GALVAO Advogado do(a) AUTOR: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 SENTENÇA (serve este ato como mandado/ofício/carta) Trata-se de Ação Monitória ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A em face de ADEMIR GALVAO, por meio da qual requer a condenação da parte ré ao pagamento da quantia de R$9.873,24 (nove mil, oitocentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos).
Manifestação da Autora id 49551704, requer a desistência da ação, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Relatados, DECIDO. ____________________________________________________ Consoante se vê dos autos (id 49551704), a parte autora se manifestou desistindo do prosseguimento da presente ação.
Esclareço que tal pleito se encontra fundamentado no art. 485, VII, §4º e §5º, do CPC, vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No presente caso, até o momento, não houve apresentação de defesa, razão pela qual não vislumbro óbice à homologação da desistência pleiteada.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência apresentada pela Autora (id 49551704), razão pela qual EXTINGO O FEITO, sem o julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte ao pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90 do CPC).
Deixo de condenar em honorários advocatícios, visto que não houve apresentação de defesa nestes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CARIACICA-ES, 17 de março de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0207/2025) -
03/04/2025 16:50
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 19:03
Extinto o processo por desistência
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16/09/2024 22:14
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
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06/05/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 18:00
Expedição de Mandado - citação.
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04/03/2024 14:49
Processo Inspecionado
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04/03/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 17:54
Conclusos para despacho
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27/09/2023 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 16:55
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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12/07/2023 22:16
Conclusos para despacho
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10/07/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 15:15
Expedição de intimação eletrônica.
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30/05/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 16:45
Processo Inspecionado
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25/04/2023 19:14
Conclusos para despacho
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25/04/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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12/03/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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