TJES - 0000922-15.2018.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:31
Decorrido prazo de RONALDO RONCETTI em 04/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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16/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351012 PROCESSO Nº 0000922-15.2018.8.08.0001 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: RONALDO RONCETTI, SILVANA FERNANDES RONCETTI Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE COCO FONTAN - ES4952 REQUERIDO: HEDIGAR AUGUSTO ZAMBOM TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 8 de maio de 2025, na Sala de Audiências da 1ª Vara desta Comarca de Afonso Cláudio/ES, às 14h45min, estando presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO.
Presente ainda o Ilustre representante do Ministério Público, Dr.
VALTAIR LEMOS LOUREIRO.
Feito o pregão, foi verificada a ausência das partes.
ABERTA A AUDIÊNCIA, foi constatado no ID 67963296 um pedido de desistência formulado pela parte autora, em verdade, que simultaneamente comunica o falecimento de seu esposo Ronaldo Roncetti.
O MP pugnou pela homologação da desistência, considerando que a parte requerida - que poderia apresentar qualquer oposição - não se faz presente.
PELO MM.
JUIZ FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: “Diante da manifestação da parte autora no ID 67963296, onde consta pedido de desistência da ação, e não estando presente a parte requerida para apresentar qualquer oposição, acrescido ao fato da revelia e da manifestação ministerial acima, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência da ação e, via de consequência, deixo de resolver o mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do CPC.
Sem condenação em custas processuais remanescentes.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades de praxe, ao arquivo.” E nada mais havendo, deu-se por encerrado o presente termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito -
09/05/2025 13:02
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 13:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 14:30, Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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08/05/2025 19:24
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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08/05/2025 19:24
Extinto o processo por desistência
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30/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 00:26
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 00:26
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 00:26
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:49
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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07/04/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 REQUERENTE: RONALDO RONCETTI, SILVANA FERNANDES RONCETTI Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE COCO FONTAN - ES4952 REQUERIDO: HEDIGAR AUGUSTO ZAMBOM DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/05/2025, às 14h30min, presencial, no Fórum desta Comarca.
Intimem-se as partes.
Consigne no mandado que cabe ao advogado da parte intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme preceitua o art. 455 e seguintes do CPC.
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito -
03/04/2025 17:26
Expedição de Mandado - Intimação.
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03/04/2025 16:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 14:30, Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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24/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:29
Conclusos para despacho
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25/10/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO ZAMBOM em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/01/2024 16:34
Expedição de carta postal - citação.
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30/01/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 01:23
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2018
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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