TJES - 5010651-28.2021.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5010651-28.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: REALCE TECIDOS LTDAAdvogados do(a) REQUERENTE: FERNANDA LYRA NUNES DE ARAUJO - ES7559, GUILHERME GUAITOLINI - ES18436, GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982 REQUERIDO: CONFECCOES FABRITEX LTDA.Advogado do(a) REQUERIDO: DINO BOLDRINI NETO - SP100893 D E C I S Ã O 1) Sabe-se que a extinção de empresa, e sua consequente perda de capacidade jurídica, para fins processuais, equivale ao falecimento da pessoa natural, vide Art. 110, do CPC, o que demanda a sucessão processual por seus herdeiros, no caso, os sócios que integravam a pessoa jurídica, a teor do que dispõe Art. 779, II, do CPC. 2) Nesse passo, DEFIRO o pleito de sucessão processual, pelo sócio da empresa, FERNANDO DE ALMEIDA PRADO, diante do informado em Id. 48067531, devendo ser feita a correção do polo passivo para o seu nome. 3) Ainda, considerando que já tem ciência o empresário acerca do trâmite da presente ação, tendo inclusive se manifestado nos autos (ID 12047377), DEFIRO o pedido de indisponibilidade de quantias em seu nome, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração periódica, pelo período de 30 (trinta) dias, valendo-me, então, do último memorial de cálculo trazido ao caderno, em Id. 48067537. 4) Os autos aguardarão em cartório o encerramento do prazo de resposta, sendo acostado à presente Decisão apenas o comprovante de inclusão da ordem, em primeiro momento. 5) Uma vez escoado o prazo acima assinalado, devem retornar os autos à conclusão, oportunidade em que serão juntadas as respostas do sistema obtidas e, em sendo bloqueados valores que excedam o débito exequendo, será o excesso prontamente liberado, mantendo-se a indisponibilidade apenas sobre o importe suficiente à satisfação do crédito perseguido. 6) Caso sejam constritos valores ou bens, INTIME-SE a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para ciência e para, em querendo, se manifestar(em) nos moldes do que lhe(s) faculta o art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC, após o quê deverão os autos retornar à conclusão. 6)
Por outro lado, em não se verificando a constrição de quantias, INTIME-SE a parte exequente, para ciência de todas as respostas obtidas junto aos sistemas utilizados, cabendo-lhe, então, expor e requerer o que de direito, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção, na forma do Art. 921, III, §1º, do CPC. 7) Regularize a Serventia o cadastro, substituindo a empresa executada por seu sócio. 8) Intime-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
09/04/2025 19:41
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:00
Expedição de Intimação Diário.
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08/04/2025 19:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 03:54
Decorrido prazo de CONFECCOES FABRITEX LTDA. em 29/07/2024 23:59.
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26/06/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 17:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:53
Conclusos para despacho
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03/05/2024 18:49
Transitado em Julgado em 22/02/2024 para CONFECCOES FABRITEX LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-87 (REQUERIDO) e REALCE TECIDOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-40 (REQUERENTE).
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27/03/2024 18:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2024 01:27
Decorrido prazo de REALCE TECIDOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:17
Decorrido prazo de CONFECCOES FABRITEX LTDA. em 16/02/2024 23:59.
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15/01/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 11:00
Gratuidade da justiça não concedida a CONFECCOES FABRITEX LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-87 (REQUERIDO).
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05/10/2023 11:00
Julgado procedente o pedido de REALCE TECIDOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-40 (REQUERENTE).
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19/05/2023 13:23
Conclusos para despacho
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18/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 08:04
Decorrido prazo de CONFECCOES FABRITEX LTDA. em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 18:39
Expedição de intimação eletrônica.
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21/09/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 12:32
Conclusos para despacho
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06/09/2022 16:41
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 23:02
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2022 19:11
Expedição de intimação eletrônica.
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24/02/2022 12:43
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 12:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/02/2022 16:47
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2021 15:01
Expedição de Certidão.
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25/10/2021 18:35
Expedição de carta postal - citação.
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20/09/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 15:22
Conclusos para despacho
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12/09/2021 21:17
Juntada de Outros documentos
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26/08/2021 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2021 19:03
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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