TJES - 5024919-64.2022.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
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12/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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12/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5024919-64.2022.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S/A REU: GABRIEL MATEUS DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773, CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - ES9512 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme Ato Normativo 11/2025, sob pena de inscrição em DÍVIDA ATIVA.
CARIACICA, 8 de abril de 2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria -
09/04/2025 14:01
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 13:45
Transitado em Julgado em 13/06/2025 para BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AUTOR).
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 16:53
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, ÓRFÃOS E SUCESSÕES FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO Rua São João Batista, n. 1000, Bairro Alto Laje, Município de Cariacica, ES - CEP:29151-230 TTelefone(s): (27) 3246-5643 - Email: [email protected] 5024919-64.2022.8.08.0012 AUTOR: BANCO DAYCOVAL S/A REU: GABRIEL MATEUS DOS SANTOS SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida nem sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Revogo a decisão de id 30605126.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juiz de Direito -
07/02/2025 16:55
Expedição de #Não preenchido#.
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15/01/2025 15:09
Extinto o processo por desistência
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24/10/2024 14:06
Juntada de Petição de desistência da ação
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27/09/2024 17:30
Conclusos para despacho
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17/07/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 15:00
Processo Inspecionado
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03/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
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16/04/2024 17:00
Juntada de Mandado
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16/04/2024 14:43
Expedição de Mandado - citação.
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18/03/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 17:26
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:29
Juntada de Certidão
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18/09/2023 15:02
Expedição de Mandado - citação.
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11/09/2023 16:36
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 14:49
Conclusos para decisão
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30/05/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 16:45
Expedição de intimação eletrônica.
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20/03/2023 14:00
Processo Inspecionado
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20/03/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 11:48
Conclusos para decisão
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17/11/2022 17:02
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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