TJES - 5031880-82.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 14:53
Transitado em Julgado em 27/02/2025 para ANTONIO MARCOS PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *19.***.*83-54 (REQUERENTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/
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26/02/2025 02:54
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:25
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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14/02/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5031880-82.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Antonio Marcos Pereira de Carvalho, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 29.957,41 (vinte e nove mil, novecentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e um centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 21.401,32 (vinte e um mil, quatrocentos e um reais e trinta e dois centavos) em favor da parte autora (id 46418408), com o que concordou o Ministério Público (id 55121160).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela procedência dos pedidos (id 41894317), ao passo que a parte autora não se manifestou (id 53105239). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 21.401,32 (vinte e um mil, quatrocentos e um reais e trinta e dois centavos) em favor de Antonio Marcos Pereira de Carvalho, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar à relação de credores a rubrica respectiva.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
07/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:55
Expedição de Intimação Diário.
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07/02/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 16:37
Julgado procedente em parte do pedido de ANTONIO MARCOS PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *19.***.*83-54 (REQUERENTE).
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01/12/2024 17:43
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 14:28
Decorrido prazo de NATALIA DOS SANTOS NASCIMENTO ANDRADE em 19/11/2024 23:59.
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21/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/07/2024 14:48
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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23/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 14:56
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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02/06/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 13:15
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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25/10/2022 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/10/2022 21:57
Conclusos para despacho
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14/10/2022 17:31
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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10/10/2022 15:23
Expedição de intimação eletrônica.
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04/10/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 10:35
Conclusos para despacho
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04/10/2022 10:35
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 10:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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