TJES - 0019247-21.2019.8.08.0545
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/07/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0019247-21.2019.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EGUIMAR ROQUE DA SILVA JUNIOR, ISABELLA DA SILVA COUTINHO INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogados do(a) INTERESSADO: ALTIVO RIBEIRO NETO - ES32721, NICOLE LIMA JANEIRO - ES21346 Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO RIBEIRO CARPINTERO - RJ166466, OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
A empresa devedora é o HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.A, contra a qual foram ajuizadas milhares de ações em todo o poder judiciário nacional.
Contudo, infrutíferas têm sido, as inúmeras diligências realizadas judicialmente, para satisfação dos créditos dos consumidores, neste juízo e em muitos outros.
Este juízo já realizou, em muitos processos, várias tentativas de penhora via sistemas Sisbajud e Renajud, é já instaurou incidentes de desconsideração da pessoa jurídica, não conseguindo sequer citar os sócios.
Nesse sentido também é a Sentença proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca (acostada nos autos), em que descreve com exatidão as mais variadas diligências e incidentes instaurados para satisfação das execuções, inclusive as requeridas nestes autos pela parte Exequente.
Ressalta-se que, aquele juízo, por se situar na cidade da sede da Executada era o que mais condições possuía de conseguir penhorar bens e obter a satisfação dos débitos exequendos dos consumidores, mas não foi isso que ocorreu.
Por fim, destaco que a HURB teve seu registro cancelado e operações suspensas pelo Ministério do Turismo.
Neste passo, dispõe o §4º do Art. 53 da Lei n.º 9.099/95 que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
A toda evidência, é o caso, já que não há bens passíveis de penhora.
Ante o exposto, diante da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do parágrafo 4º do artigo 53, da Lei 9.099/1995.
Expeça-se certidão do crédito, nos moldes fixados no § 1º, do artigo 3º, do Ato Normativo Conjunto nº 16/2012 c/c Enunciado 75 do Fonaje.
Sem custas.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Nome: EGUIMAR ROQUE DA SILVA JUNIOR Endereço: Avenida Santos Evangelista, 26, 404, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29092-090 Nome: ISABELLA DA SILVA COUTINHO Endereço: Avenida Santos Evangelista, 26, 404, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29092-090 Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Endereço: Avenida Ayrton Senna, 2150, Bloco I, Loja 301, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-900 -
14/07/2025 20:08
Expedição de Intimação Diário.
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14/07/2025 19:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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09/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:29
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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10/04/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 0019247-21.2019.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EGUIMAR ROQUE DA SILVA JUNIOR, ISABELLA DA SILVA COUTINHO INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogados do(a) INTERESSADO: ALTIVO RIBEIRO NETO - ES32721, NICOLE LIMA JANEIRO - ES21346 Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO RIBEIRO CARPINTERO - RJ166466, OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 DESPACHO A empresa devedora é o HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.A, contra a qual foram ajuizadas milhares de ações em todo o poder judiciário nacional.
Contudo, infrutíferas têm sido, as inúmeras diligências realizadas judicialmente, para satisfação dos créditos dos consumidores, neste juízo e em muitos outros.
Este juízo já realizou, em muitos processos, várias tentativas de penhora via sistemas Sisbajud e Renajud, é já instaurou incidentes de desconsideração da pessoa jurídica, não conseguindo sequer citar os sócios.
Nesse sentido, acosto a sentença proferida pelo Juízo do 2o.
Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, em que descreve com exatidão as mais variadas diligências e incidentes instaurados para satisfação das execuções, inclusive as requeridas nestes autos pela parte Exequente.
Ressalta-se que, aquele juízo, por se situar na cidade da sede da Executada era o que mais condições possuía de conseguir penhorar bens e obter a satisfação dos débitos exequendos dos consumidores, mas não foi isso que ocorreu.
Destarte, considerando as peculiaridades registradas, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, podendo no mesmo prazo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 1 de abril de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
03/04/2025 16:55
Expedição de Intimação Diário.
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01/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2024 16:11
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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