TJES - 5000421-48.2022.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:32
Processo Inspecionado
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09/06/2025 10:32
Homologada a Transação
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06/06/2025 12:17
Juntada de
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12/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
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05/05/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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11/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000421-48.2022.8.08.0061 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: GABRIELE KASCHNER REQUERIDO: RONALDO OINHOS Advogado do(a) REQUERENTE: ANDERSON DEPRA - ES9681 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO ALFREDO APRAHAMIAN DE OLIVEIRA ROMAO - ES28015 DECISÃO Visto em inspeção.
Cuida-se de embargos de declaração de RONALDO OINHOS, em face da sentença de ID nº 43735824, sob o argumento de que a mesma possui contradição.
Narra, em suma, que a sentença é contraditória, uma vez que foi prolatada dentro da decisão saneadora, pugnando pela apreciação da reconvenção, posto que a mesma possui relação com a demanda principal. É o breve relatório.
Decido.
A finalidade do recurso de Embargos Declaratórios, previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, é completar a decisão omissa ou ainda, aclará-la, dissipando obscuridade ou contradições.
Pois bem.
No caso em análise verifico que não assiste razão ao embargante, posto que, a decisão atacada não contém a contradição mencionada.
Assevero que o Embargante pretende obter reanálise de seu pleito através dos embargos declaratórios.
Contudo, é via inadequada para a discussão da matéria, já debatida e decidida em decisão devidamente fundamentada, portanto não se prestam os embargos de declaração à veiculação de mero inconformismo, mas sim a sanar os vícios de omissão, contradição e obscuridade.
Ante o exposto, CONHEÇO o recurso de Embargos de Declaração do RONALDO OINHOS e NEGO-LHE PROVIMENTO.
Intime-se as partes para tomar ciência desta decisão.
Intime-se ainda, para manifestação nos termos da assentada de ID nº 55814722.
Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 10 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/04/2025 17:14
Expedição de Intimação - Diário.
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23/03/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 11:07
Processo Inspecionado
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10/03/2025 11:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 02:40
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/01/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 12:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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16/12/2024 09:26
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 12:58
Juntada de
-
18/11/2024 13:08
Juntada de
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11/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ANDERSON DEPRA em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:03
Juntada de
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19/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
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16/08/2024 02:28
Decorrido prazo de GABRIELE KASCHNER em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 13:01
Juntada de
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04/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2024 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2024 16:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/08/2023 15:03
Conclusos para despacho
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23/08/2023 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 03:24
Decorrido prazo de ANDERSON DEPRA em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 14:15
Expedição de intimação eletrônica.
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19/07/2023 14:15
Expedição de intimação eletrônica.
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19/04/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 10:13
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2023 13:14
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2023 12:00 Vargem Alta - Vara Única.
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21/03/2023 08:10
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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21/03/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 16:54
Expedição de intimação eletrônica.
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09/03/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 16:38
Conclusos para decisão
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09/03/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 17:14
Apensado ao processo 5000569-59.2022.8.08.0061
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02/02/2023 10:58
Juntada de Certidão
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27/09/2022 14:28
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 14:28
Expedição de intimação eletrônica.
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27/09/2022 14:15
Audiência Conciliação designada para 10/03/2023 12:00 Vargem Alta - Vara Única.
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23/09/2022 14:59
Não Concedida a Medida Liminar GABRIELE KASCHNER - CPF: *85.***.*47-34 (REQUERENTE).
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21/09/2022 13:42
Conclusos para decisão
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21/09/2022 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2022 16:02
Expedição de intimação eletrônica.
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05/09/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 14:27
Conclusos para decisão
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02/09/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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